Portaria SEDEC nº 405 de 14/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2010
Reconhece situação de emergência em municípios do Estado da Bahia, afetados por Enxurradas.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos Municipais de Alcobaça, nº 1455, de 19 de abril de 2010, Homologação nº 12.104, de 07 de maio de 2010; Araci, nº 281, de 19 de abril de 2010, Homologação nº 12.092, de 04 de maio de 2010; Aramari, nº 027, de 15 de abril de 2010, Homologação nº 12.109, de 07 de maio de 2010; Catu, nº 871, de 16 de abril de 2010, Homologação nº 12.110, de 07 de maio de 2010; Dias D'Ávila, nº 1.195/2010, de 15 de abril de 2010, Homologação nº 12.106, de 07 de maio de 2010; Irará, nº 2330, de 15 de abril de 2010, Homologação nº 12.111, de 07 de maio de 2010; Itamaraju, nº 290, de 09 de abril de 2010, Homologação nº 12.079, de 29 de abril de 2010; Itaju do Colônia, nº 40, de 22 de abril de 2010, Homologação nº 12.098, de 06 de maio de 2010; Muniz Ferreira, nº 030, de 15 de abril de 2010, Homologação nº 12.103, de 07 de maio de 2010; Nazaré, nº 071/2010, de 15 de abril de 2010. Homologação nº 12.127, de 18 de maio de 2010; Potiraguá, nº 013/2010, de 11 de março de 2010, Homologação nº 12.051, de 15 de abril de 2010; Ribeira do Pombal, nº 028/2010, de 12 de abril de 2010, Homologação nº 12.078, de 28 de abril de 2010; Ruy Barbosa, nº 010/2010, de 25 de março de 2010, Homologação nº 12.094, de 05 de maio de 2010; São Sebastião do Passé, nº 030/2010, de 15 de abril de 2010, Homologação nº 12.105, de 07 de maio de 2010; Teodoro Sampaio, nº 013 D, de 19 de abril de 2010, Homologação nº 12.123, de 12 de maio de 2010 e Wenceslau Guimarães, nº 007, de 10 de março de 2010, Homologação nº 12.049, de 15 de abril de 2010, do Estado da Bahia.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos a seguir citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Alcobaça, nº 59050.001998/2010-05; Araci, nº 59050.002047/2010-45; Aramari, nº 59050.001999/2010-41; Catu, nº 59050.001995/2010-63; Dias D'Ávila, nº 59050.002001/2010-26; Irará, nº 59050.002003/2010-15; Itamaraju, nº 59050.001793/2010-11; Itaju do Colônia, nº 59050.001790/2010-88; Muniz Ferreira, nº 59050.001996/2010-16; Nazaré, nº 59050.002072/2010-29; Potiraguá, nº 59050.001795/2010-19; Ribeira do Pombal, nº 59050.001796/2010-55; Ruy Barbosa, nº 59050.001786/2010-10; São Sebastião do Passé, nº 59050.001997/2010-52; Teodoro Sampaio, nº 59050.001993/2010-74 e Wenceslau Guimarães, nº 59050.001800/2010-85, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais e nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE