Portaria INMETRO nº 405 de 19/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2010

Cria a Comissão Técnica do Programa de Avaliação da Conformidade "Classificação dos Meios de Hospedagem".

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2003, seção 1, páginas 96 e 97, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento desses Programas,

Resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica do Programa de Avaliação da Conformidade "Classificação dos Meios de Hospedagem", com a seguinte composição:

Instituto Nacional, de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;

Ministério do Turismo - MTur;

Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação - FBHA

Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares - FNHRBS

Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH

Associação Brasileira de Resorts - ABR

Associação Brasileira de Agências de Viagens - ABAV

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade - CONTRATUH

Confederação Brasileira de Convention & Visitors Bureaux - CBC&VB

Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil - FOHB

Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR

Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º Estabelecer que a Comissão Técnica ora criada tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade para Classificação dos Meios de Hospedagem, na modalidade de Declaração de Conformidade do Fornecedor.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA