Portaria SEDEC nº 405 de 30/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2009

Prorroga situação de emergência no Município de Girau do Ponciano/AL.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 039, de 4 de fevereiro de 2009, do Município de Girau do Ponciano, devidamente homologado pelo Decreto de 17 de março de 2009, do Estado de Alagoas,

Considerando as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos Processos nºs 59050.000852/2009-09, e 59050.002524/2008-58, e

Considerando, ainda, a Portaria Ministerial nº 7, de 16 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 19 e janeiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar a situação de emergência, em virtude de seca, no Município de Girau do Ponciano, zona rural, nos Sítios Pitubas, Chã do Alecrim, Barbosa I, Barbosa II, Desidério, Balanças, Alto do Umbuzeiro, Jaciobá, Lagoa do Mel, Lagoa Grande dos Paulinos, Craíbas dos Ferros, Boqueirão dos Pastores, Alecrim, Serrote do Japão, Lagoa das Piabas, Caboje, Mata D'Água I, Mata D'Água II, Fazenda Santa Efigênia, Japão, Chã dos Barros, Lagoa dos Leobinos, Nicolau, Salgadinho, Tingui, Genipapo, Areais, Santa Luzia, Lagoa do Capim, Maludas, Campestre, Pai Gonçalo, Carnudos, Canafístula do Cipriano, Pau D'Água, Canafístula de Baixo, Massaranduba, Caldeirões, Serrinha I, Serrinha II, Poço, Jaboticaba, Lagoa das Trovoadas, Mororó, Santa Rosa, Pau Ferro, Pau Branco, Poço Doce, Fazenda Campos, Primos, Barro Vermelho, Barro Preto, Marimbas, Cipó, Lagoa Grande, Quebra Dente, Sobradinho, Traíras, Salgado, Inhame, Flor do Bosque, Camarão, Mata Vermelha, Boa Vista, Boa Sorte, Ema, Cabeças, Imbé, Algodão e Assentamentos Maravilha, Carro Queimado, 15 de Julho, 07 Casas, Pedra D'Água, 1º de Maio, 1º de Dezembro, Santa Izabel e Paraná, por mais noventa dias, contados a partir de 4 de fevereiro de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE