Portaria MP nº 405 de 18/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2009

Autoriza a nomeação de quinze candidatos classificados no concurso público para a Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de quinze candidatos classificados no concurso público para a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, autorizado pela Portaria MP nº 349, de 20 de novembro de 2008, conforme discriminado no Anexo.

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de novembro de 2009.

Art. 2º O provimento dos cargos referidos no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Presidente da CVM, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

CARGO NÚMERO DE VAGAS 
Agente Executivo 10 
Analista da CVM 
Total 15