Portaria MP nº 405 de 18/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2009
Autoriza a nomeação de quinze candidatos classificados no concurso público para a Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de quinze candidatos classificados no concurso público para a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, autorizado pela Portaria MP nº 349, de 20 de novembro de 2008, conforme discriminado no Anexo.
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de novembro de 2009.
Art. 2º O provimento dos cargos referidos no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Presidente da CVM, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXOCARGO | NÚMERO DE VAGAS |
Agente Executivo | 10 |
Analista da CVM | 5 |
Total | 15 |