Portaria FNDE nº 405 de 28/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2008

Determina às Diretorias, à Auditoria Interna, à Procuradoria Federal e à Chefia de Gabinete do FNDE que adotem medidas com vistas ao encerramento do exercício financeiro de 2008.

O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VI do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no DOU de 2 de abril de 2008, e

Considerando o que dispõe a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei nº 11.514 (LDO), de 13 de agosto de 2007, a Lei nº 11.647 (LOA), de 24 de março de 2008, o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008;

Considerando o que dispõe a Norma de Execução nº 1, de 18 de outubro de 1996, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN);

Considerando o que dispõe o Manual do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) quanto aos parâmetros visando à padronização e a eficiência do processo de encerramento e abertura de exercício financeiro;

Considerando, ainda, a necessidade de estabelecer medidas disciplinadoras para o encerramento do exercício corrente, no âmbito do FNDE,

Resolve:

Art. 1º Determinar às Diretorias, à Auditoria Interna, à Procuradoria Federal e à Chefia de Gabinete do FNDE que adotem medidas com vistas ao encerramento do exercício financeiro de 2008, conforme calendário anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Havendo a necessidade de alterar as datas fixadas no item 6 do Anexo a esta Portaria, fica a Diretoria Financeira do FNDE autorizada a divulgar os novos prazos a serem observados, mediante a expedição de correspondência circular interna.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

DANIEL SILVA BALABAN

ANEXO
CALENDÁRIO DE ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO-ANO DE 2008

1. DOS PEDIDOS DE COMPRAS DE BENS E MATERIAIS E DA REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS:

1.1. Somente serão atendidos se apresentados à Coordenação-Geral de Compras e Contratos (CGCOM/DIRAT) até o dia 02.12.2008, respeitados os prazos, trâmites e outros aspectos legais relacionados à licitação, empenho, contratação, liquidação e pagamento.

2. DAS REQUISIÇÕES DE BENS E MATERIAIS AOS SETORES DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO:

2.1. Somente serão atendidas se apresentadas à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (CGLOG/DIRAT) até o dia 12.12.2008.

3. DOS PAGAMENTOS DE PESSOAL E ENCARGOS:

3.1. A folha de pagamento de pessoal relativa ao mês de dezembro, juntamente com as respectivas consignações e obrigações fiscais e patronais a recolher, deverão ser entregues à Coordenação-Geral de Contabilidade e Acompanhamento de Prestação de Contas (CGCAP/DIFIN) até o dia 24.12.2008.

4. DAS DIÁRIAS:

4.1. A concessão de diárias não poderá ultrapassar a data limite de 31.12.2008, devendo a respectiva solicitação de pagamento ser encaminhada à Coordenação-Geral de Execução e Operação Financeira (CGEOF/DIFIN) até o dia 26.12.2008, vedada a sua inscrição em Restos a Pagar.

5. DOS SUPRIMENTOS DE FUNDOS:

5.1. A partir da data de publicação desta Portaria somente serão concedidos suprimentos de fundos para atender despesas em viagens e cujo período de aplicação não ultrapasse o dia 31.12.2008.

5.2. As prestações de contas de suprimentos de fundos deverão ser apresentadas à CGCAP/DIFIN até o dia 02.01.2009, desde que o saldo decorrente dos saques realizados à conta do Cartão de Pagamento do Governo Federal seja recolhido ao FNDE até o dia 29.12.2008.

6. DOS DOCUMENTOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:

6.1. A solicitação para a emissão dos documentos a que se refere este item, como também para a abertura de contas correntes destinadas à movimentação de recursos transferidos pelo FNDE, deverá obedecer ao seguinte cronograma:

DOCUMENTOS DATA DE SOLICITAÇÃO À CGEOF/DIFIN 
CONTRATOS CONVÊNIOS 
6.1.1 Pré-Empenho 17.12.2008 Não aplicável 
6.1.2 Nota de Crédito 10.12.2008 10.12.2008 
6.1.3 Nota de Empenho 18.12.2008 18.12.2008 
6.1.4 Ordem Bancária 26.12.2008 24.12.2008 
6.1.5 Anulação de NE 31.12.2008 31.12.2008 
6.1.6 Abertura C/C Não aplicável 22.12.2008 

Nota: 1) Os documentos emitidos via sistema "BATCH" deverão ser disponibilizados a CGEOF/DIFIN até às 18h00min das datas indicadas acima.

7. DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E INTRUMENTOS CONGÊNERES:

7.1. A assinatura de contratos, convênios, autorizações de serviço/material e instrumentos congêneres somente poderão ocorrer até a data do dia 31.12.2008.

8. DA INSCRIÇÃO E CANCELAMENTO DOS RESTOS A PAGAR:

8.1. As despesas empenhadas no exercício de 2008, cuja prestação em bens e serviços não tenha ocorrido até a data de 31.12.2008, serão inscritas em Restos a Pagar Não Processados, de forma automática pelo SIAFI.

8.2. As despesas empenhadas no exercício de 2008, decorrentes de serviços e fornecimentos concluídos e atestados, cuja solicitação de pagamento não tenha ocorrido até a data estabelecida no subitem 6.1.4 deste Anexo, deverão ser encaminhadas à CGEOF/DIFIN para inscrição em Restos a Pagar Processados até o dia 29.12.2008.

8.3. As solicitações de inscrição em Restos a Pagar relativas a convênios, créditos descentralizados e de transferências legais e constitucionais da União, decorrentes de notas de empenho e de crédito emitidas em 2008, cujo correspondente pagamento não venha a ser solicitado até a data estabelecida no subitem 6.1.4 deste Anexo, deverão ser encaminhadas à CGEOF/DIFIN até o dia 29.12.2008, por meio do Sistema Integrado de Gestão Financeira do FNDE (SIGEF).

8.4. As despesas de pessoal, consignações e obrigações fiscais e patronais a recolher, a serem inscritas em Restos a Pagar, deverão ser previamente empenhadas no corrente exercício, observadas as datas estabelecidas nos subitens 6.1.1 e 6.1.3 deste Anexo.

8.5. As despesas que não atendam as condições para inscrição em Restos a Pagar, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e do Decreto nº 93.872/1986, com também os saldos de empenhos não utilizados no exercício, deverão ser anulados mediante solicitação da Diretoria responsável pela execução da respectiva ação orçamentária, observado o cronograma estabelecido no item 6 deste Anexo.

8.6. O cancelamento dos Restos a Pagar inscritos em exercícios anteriores a 2008 obedecerá ao disposto no art. 68 do Decreto nº 93.872/1986 c/c art. 1º do Decreto nº 6.625, de 31 de outubro de 2008, e alterações posteriores.

9. DOS RELATÓRIOS DE MOVIMENTAÇÃO DO ALMOXARIFADO - RMA E DE MOVIMENTAÇÃO DE BENS - RMB:

9.1. Deverão ser apresentados pela CGLOG/DIRAT à CGCAP/DIFIN até o dia 02.01.2009.

10. DOS INVENTÁRIOS FÍSICO-FINANCEIROS DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

10.1. A CGLOG/DIRAT adotará medidas visando à apresentação dos inventários físico-financeiros que comprovarão os saldos do Balanço do FNDE do exercício de 2008, conforme segue:

I - providenciar a nomeação das comissões para efetuar a contagem dos estoques do almoxarifado e dos depósitos do FNDE, bem como dos bens móveis e imóveis;

II - apresentar à CGCAP/DIFIN, até o dia 02.01.2009, os inventários físico-financeiros do almoxarifado e dos depósitos do FNDE, bem como dos bens móveis e imóveis, refletindo a posição apurada em 31.12.2008.

10.2. Os inventários de que trata o inciso II do subitem 10.1 deverão ser autuados e apresentados juntamente com a Portaria de designação da comissão, com o Termo de Responsabilidade e com o Relatório de Critérios Adotados.

11. DO RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO DO FNDE:

11.1. Até o dia 22.01.2009, as Diretorias, a Auditoria Interna, a Procuradoria Federal e a Chefia de Gabinete do FNDE deverão apresentar ao Grupo de Trabalho instituído pela Portaria FNDE nº 391, de 21.11.2008, os dados e informações necessários à elaboração do Relatório de Gestão do FNDE relativo ao exercício de 2008.

11.2. O Relatório de Gestão de que trata o subitem 11.1 deverá ser encaminhado à CGCAP/DIFIN até o dia 02.03.2009, com vistas a sua inclusão na prestação de contas anual do FNDE.

12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO FNDE:

12.1. A CGCAP/DIFIN deverá autuar as peças que compõem a prestação de contas anual do FNDE e encaminhar à Auditoria Interna, até o dia 06.03.2009, para certificação da regularidade das contas, com vistas à aprovação do Conselho Deliberativo do FNDE e posterior apresentação ao órgão de controle interno do Poder Executivo Federal.