Portaria SAS nº 405 de 11/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2007
Estabelece o remanejamento de recursos do limite financeiro mensal da Terapia Renal Substitutiva - TRS do município de Franca/SP para a Gestão Plena Estadual de Saúde de São Paulo.
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.354, de 29 de dezembro de 2006, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e,
Considerando o Ofício nº 282, de 15 de junho de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, resolve:
Art. 1º Estabelecer o remanejamento de recursos no montante de R$ 284.254,23 (duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e vinte e três centavos) do limite financeiro mensal da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do município de Franca/SP, para a Gestão Plena Estadual de Saúde de São Paulo.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2007.
JOÃO GABBARDO DOS REIS