Portaria GSF nº 405 de 02/05/2007
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 mai 2007
Prorroga prazos processuais e de cumprimento de obrigações tributárias, na forma que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazo que permita aos contribuintes do ICMS cumprirem suas obrigações tributárias vencidas no período compreendido entre 26 de março e 17 de abril de 2007, sem aplicação de penalidades ou perda de direitos assegurados na legislação tributária estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para até o dia 15 de maio de 2007, o pagamento do ICMS devido por antecipação parcial ou antecipação total, relativamente às operações interestaduais de entrada de mercadorias realizadas no período compreendido entre 26 de março e 17 de abril de 2007.
Art. 2º Ficam, também, prorrogados para até o dia 15 de maio de 2007, os prazos relativos ao cumprimento de obrigações acessórias e de exercício de direitos assegurados na legislação tributária, tais como pedido de parcelamento, impugnação ou recurso em processo administrativo, dentre outros, vencidos no período compreendido entre 26 de março e 17 de abril de 2007.
§ 1º A prorrogação de que trata o caput não se aplica às obrigações acessórias cujo cumprimento se dá através da internet.
§ 2º O cumprimento das obrigações acessórias até a data prevista no caput será efetuada sem a exigência de penalidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 02 de maio de 2007.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda