Portaria MS nº 405 de 23/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2006

Aprova a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado de Sergipe, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre as condições de descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite; e

Considerando a Resolução nº 93, de 31 de outubro de 2005, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Sergipe, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado de Sergipe, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.303.1293.4368.0001.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2006.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 37/SCTIE, de 8 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 32, de 14 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 64.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO
ESTADO DE SERGIPE

UF MUNICÍPIOS RECURSOS 
HD 1,15 AR 0,95 TOTAL 
SE 280010 Amparo de São Francisco 2.680,65 2.214,45 4.895,10 
SE 280020 Aquidabã 22.316,90 18.435,70 40.752,60 
SE 280030 Aracaju 565.682,70 467.303,10 1.032.985,80 
SE 280040 Arauá 12.792,60 10.567,80 23.360,40 
SE 280050 Areia Branca 19.574,15 16.169,95 35.744,10 
SE 280060 Barra dos Coqueiros 23.474,95 19.392,35 42.867,30 
SE 280067 Boquim 28.508,50 23.550,50 52.059,00 
SE 280070 Brejo Grande 8.404,20 6.942,60 15.346,80 
SE 280100 Campo do Brito 18.486,25 15.271,25 33.757,50 
SE 280110 Canhoba 4.619,55 3.816,15 8.435,70 
SE 280120 Canindé de São Francisco 24.123,55 19.928,15 44.051,70 
SE 280130 Capela 31.329,45 25.880,85 57.210,30 
SE 280140 Carira 21.823,55 18.028,15 39.851,70 
SE 280150 Carmópolis 12.271,65 10.137,45 22.409,10 
SE 280160 Cedro de São João 6.335,35 5.233,55 11.568,90 
SE 280170 Cristinápolis 18.377,00 15.181,00 33.558,00 
SE 280190 Cumbe 4.382,65 3.620,45 8.003,10 
SE 280200 Divina Pastora 4.122,75 3.405,75 7.528,50 
SE 280210 Estância 70.881,40 58.554,20 129.435,60 
SE 280220 Feira Nova 6.212,30 5.131,90 11.344,20 
SE 280230 Frei Paulo 14.769,45 12.200,85 26.970,30 
SE 280240 Gararu 13.597,60 11.232,80 24.830,40 
SE 280250 General Maynard 2.908,35 2.402,55 5.310,90 
SE 280260 Gracho Cardoso 6.549,25 5.410,25 11.959,50 
SE 280270 Ilha das Flores 10.205,10 8.430,30 18.635,40 
SE 280280 Indiaroba 16.036,75 13.247,75 29.284,50 
SE 280290 Itabaiana 95.400,55 78.809,15 174.209,70 
SE 280300 Itabaianinha 43.467,70 35.908,10 79.375,80 
SE 280310 Itabi 6.150,20 5.080,60 11.230,80 
SE 280320 Itaporanga d'Ajuda 32.347,20 26.721,60 59.068,80 
SE 280330 Japaratuba 17.654,80 14.584,40 32.239,20 
SE 280340 Japoatã 16.431,20 13.573,60 30.004,80 
SE 280350 Lagarto 102.436,25 84.621,25 187.057,50 
SE 280360 Laranjeiras 29.817,20 24.631,60 54.448,80 
SE 280370 Macambira 7.164,50 5.918,50 13.083,00 
SE 280380 Malhada dos Bois 4.077,90 3.368,70 7.446,60 
SE 280390 Malhador 14.087,50 11.637,50 25.725,00 
SE 280400 Maruim 18.227,50 15.057,50 33.285,00 
SE 280410 Moita Bonita 13.272,15 10.963,95 24.236,10 
SE 280420 Monte Alegre de Sergipe 14.503,80 11.981,40 26.485,20 
SE 280430 Muribeca 8.413,40 6.950,20 15.363,60 
SE 280440 Neópolis 23.162,15 19.133,95 42.296,10 
SE 280445 Nossa Senhora Aparecida 9.341,45 7.716,85 17.058,30 
SE 280450 Nossa Senhora da Glória 32.971,65 27.237,45 60.209,10 
SE 280460 Nossa Senhora das Dores 27.051,45 22.346,85 49.398,30 
SE 280470 Nossa Senhora de Lourdes 7.725,70 6.382,10 14.107,80 
SE 280480 Nossa Senhora do Socorro 189.254,35 156.340,55 345.594,90 
SE 280490 Pacatuba 13.287,10 10.976,30 24.263,40 
SE 280500 Pedra Mole 3.310,85 2.735,05 6.045,90 
SE 280510 Pedrinhas 9.486,35 7.836,55 17.322,90 
SE 280520 Pinhão 6.511,30 5.378,90 11.890,20 
SE 280530 Pirambu 9.769,25 8.070,25 17.839,50 
SE 280540 Poço Redondo 33.386,80 27.580,40 60.967,20 
SE 280550 Poço Verde 24.330,55 20.099,15 44.429,70 
SE 280560 Porto da Folha 30.805,05 25.447,65 56.252,70 
SE 280570 Propriá 32.846,30 27.133,90 59.980,20 
SE 280580 Riachão do Dantas 23.386,40 19.319,20 42.705,60 
SE 280590 Riachuelo 10.051,00 8.303,00 18.354,00 
SE 280600 Ribeirópolis 18.585,15 15.352,95 33.938,10 
SE 280610 Rosário do Catete 9.030,95 7.460,35 16.491,30 
SE 280620 Salgado 22.981,60 18.984,80 41.966,40 
SE 280630 Santa Luzia do Itanhy 16.678,45 13.777,85 30.456,30 
SE 280650 Santa Rosa de Lima 4.271,10 3.528,30 7.799,40 
SE 280640 Santana do São Francisco 7.232,35 5.974,55 13.206,90 
SE 280660 Santo Amaro das Brotas 12.298,10 10.159,30 22.457,40 
SE 280670 São Cristóvão 84.427,25 69.744,25 154.171,50 
SE 280680 São Domingos 11.539,10 9.532,30 21.071,40 
SE 280690 São Francisco 3.094,65 2.556,45 5.651,10 
SE 280700 São Miguel do Aleixo 4.150,35 3.428,55 7.578,90 
SE 280710 Simão Dias 45.059,30 37.222,90 82.282,20 
SE 280720 Siriri 8.315,65 6.869,45 15.185,10 
SE 280730 Telha 3.289,00 2.717,00 6.006,00 
SE 280740 Tobias Barreto 52.949,45 43.740,85 96.690,30 
SE 280750 Tomar do Geru 15.687,15 12.958,95 28.646,10 
SE 280760 Umbaúba 24.599,65 20.321,45 44.921,10 
Total   2.224.785,40 1.837.866,20 4.062.651,60