Portaria MS nº 4.047 de 17/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2010

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO

UF IBGE MUNICIPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR (R$) EMENDA FUNCIONAL PROGRAMATICA 
BA 293000 SEBASTIAO LARANJEIRAS 13982616000110002 R$ 200.000,00 32620007 10301121485810029 
MA 211102 SAO JOAO DO CARU 01612344000110002 R$ 200.000,00 16490003 10301121485810021 
PR 411325 LARANJAL 95684536000110003 R$ 200.000,00 36450013 10301121485810041 
SC 420830 ITAPEMA 11148262000110001 R$ 200.000,00 25700002 10301121485811582