Portaria SUFIS nº 404 DE 29/10/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 out 2025

Altera a Portaria SUFIS Nº 367/2025, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do art. 447 da Parte
1 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art 1º – Os itens 70, 84, 94 e 117 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 367, de 30 de abril de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...) (...) (...)
70 SOLARIS TRANSPORTES LTDA 07.870.995 674.315  01/05/2025 30/10/2025
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
84 TRANSPRATUR TRANSPORTES COLETIVOS E TURÍSTICOS LTDA  19.543-040  126.252  01/05/2025 30/10/2025
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
94 VIAÇÃO ACAIACA LTDA 19.870-385  60.000  01/05/2025 30/10/2025
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
117 VIAÇÃO PROGRESSO E TURISMO S/A 32.404-063  19.032 01/05/2025 30/10/2025
(...) (...) (...) (...) (...) (...)

Art 2º –Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de outubro de 2025

Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização