Portaria SEFAZ nº 404 de 19/10/2011

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 20 out 2011

Institui o Termo de Fiscalização em Terminal de Cargas (TFTC).

O Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de assegurar maior eficiência e celeridade às atividades de verificação de documentos fiscais e de conferência de mercadorias transportadas por via rodoviária e, principalmente,

Considerando o interesse da Secretaria da Fazenda em reduzir o tempo de parada dos veículos transportadores de carga nos postos fiscais do Estado, objetivando maior segurança nas estradas e redução do custo do transporte de mercadorias,

Resolve

Art. 1º Fica instituído o Termo de Fiscalização em Terminal de Cargas (TFTC) com a finalidade de transferir, no trânsito de mercadorias, os procedimentos de fiscalização para o terminal de cargas das empresas transportadoras credenciadas na Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ).

Art. 2º A empresa transportadora de carga rodoviária interessada em obter o credenciamento deverá encaminhar requerimento ao titular da Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (IFMT) de sua circunscrição fiscal, devidamente assinado e com firma reconhecida pelo representante legal ou procurador legalmente habilitado, para análise e deliberação.

Parágrafo único. O credenciamento somente será deferido se a empresa transportadora atender as seguintes condições:

I - estar inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS) há pelo menos um ano e em situação regular;

II - não possuir débitos relativos a tributos estaduais, comprovado através de certidão negativa eletrônica;

III - movimentar mensalmente quantidade superior a 10.000 (dez mil) Notas Fiscais com mercadorias destinadas a contribuintes localizados no estado da Bahia;

IV - disponibilizar sala climatizada destinada à instalação de unidade de fiscalização, com equipamentos de informática, especialmente acesso à Internet, e material de consumo necessário à realização das atividades;

V - disponibilizar recursos materiais e humanos necessários para apoiar os prepostos da SEFAZ em suas atividades de fiscalização;

VI - firmar termo de acordo e cooperação com Secretaria da Fazenda, representada neste ato pelo próprio titular da IFMT da circunscrição fiscal do contribuinte.

Art. 3º O servidor fazendário, responsável pela recepção das notas fiscais no posto fiscal de divisa, adotará as seguintes providências:

I - lacrar os documentos fiscais destinados a transportadora credenciada nos termos desta portaria;

II - preencher o TFTC;

III - proceder a instalação de lacres na SEFAZ na carga transportada;

IV - anexar o TFTC ao envelope lacrado com os documentos fiscais.

Art. 4º O servidor fazendário, designado para o exercício de suas atividades de fiscalização nos terminais de carga das transportadoras credenciadas, deverá:

I - efetuar o manuseio e deslacre do malote;

II - proceder a retirada dos lacres da carga e dar baixa no TFTC;

III - analisar os documentos fiscais e proceder a conferência física da carga;

IV - efetuar o registro de passagem das notas fiscais.

Parágrafo único. As atividades de fiscalização nos terminais serão realizadas de segunda à sexta das 07h às 17h e aos sábados das 07h às 13h.

Art. 5º Caberá a IFMT da circunscrição fiscal do contribuinte acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações de que trata esta portaria.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor dia 1º de novembro de 2011.

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA

Secretário da Fazenda