Portaria MMA nº 404 de 17/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2009

Institui no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Grupo de Trabalho de Florestas Nacionais da BR 163 - GT FLONAS BR 163, com o objetivo de coordenar a elaboração de propostas de consolidação e de instrumentos de gestão das Florestas Nacionais do Amana, do Crepori, de Altamira, do Jamaxin, de Trairão e de Itaituba I e II, no Estado do Pará.

O Ministro de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 11.284, de 2 de março de 2006 e 9.985, de 18 de julho de 2000, no Plano de Ação para a Prevenção e o Controle do Desmatamento na Amazônia Legal-PPCDAm e no Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável para a Área de Influência da Rodovia BR-163 Cuiabá-Santarém, e

Considerando que uma das estratégias contidas no PPCDAm para conter o desmatamento na região do entorno da Rodovia BR 163 é a consolidação das Unidades de Conservação;

Considerando que a gestão de florestas públicas federais, de acordo com o que estabelece a Lei nº 11.284/2006, prevê o processo de concessão florestal como um dos seus instrumentos;

Considerando que as Florestas Nacionais da região do entorno da BR 163 fazem parte do complexo geoeconômico denominado Distrito Florestal Sustentável, instituído pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2006, que institui o complexo geoeconômico e social denominado Distrito Florestal Sustentável-DFS da BR-163, e dá outras providências; e

Considerando que é compromisso do Ministério do Meio Ambiente agilizar o processo de concessões florestais no estado do Pará,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Grupo de Trabalho de Florestas Nacionais da BR 163 - GT FLONAS BR 163, com o objetivo de coordenar a elaboração de propostas de consolidação e de instrumentos de gestão das Florestas Nacionais do Amana, do Crepori, de Altamira, do Jamaxin, de Trairão e de Itaituba I e II, no Estado do Pará.

Art. 2º O GT FLONAS BR 163 será composto por um representante, titular e suplente, dos órgãos a seguir indicados:

I - do Ministério do Meio Ambiente:

a) do Departamento de Políticas para o Combate ao Desmatamento da Secretaria-Executiva, que o coordenará;

II - do Serviço Florestal Brasileiro-SFB; e

III - do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.

Parágrafo único. O coordenador do GT poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, especialmente as Chefias das Unidades de Conservação previstas no art. 1º desta Portaria e daquelas presentes na Unidade Regional do SFB na BR 163, como também de representantes de órgãos não-governamentais e pessoas de notório saber para contribuir na execução dos trabalhos.

Art. 3º Eventuais despesas com estada e deslocamento de convidados ocorrerão à conta dos órgãos e entidades que formularem os pedidos de convites ao coordenador do GT FLONAS BR 163.

Art. 4º O GT FLONAS BR 163 deverá apresentar até 30 de novembro de 2009 plano de trabalho detalhado e cronograma de atividades, incluindo prazos, custos, metas, recursos humanos e mecanismos de gestão e acompanhamento, para atendimento do disposto no art. 1º desta Portaria.

Art. 5º O GT terá a duração de 6 meses, podendo ter seu prazo prorrogado por igual período.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC