Portaria SAS nº 404 de 11/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2007
Exclui do financiamento do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) o procedimento que especifica, incorporando ao Financiamento do Teto Financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e de Alta Complexidade (MAC).
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.635/GM, de 12 de setembro de 2002, e o anexo III da Portaria SAS/MS nº 968, de 11 de dezembro de 2002, que inclui os procedimentos referentes ao atendimento ao portador de deficiência mental e autismo na relação de procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com os respectivos monitoramentos e controle, resolve:
Art. 1º Excluir do financiamento do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) o procedimento a seguir descrito, incorporando ao Financiamento do Teto Financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e de Alta Complexidade (MAC):
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
| 1801101-2 | Atendimento a alterações motoras |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2007.
JOÃO GABBARDO DOS REIS