Portaria FUNASA nº 404 de 10/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2002

Dispõe sobre as metas institucionais para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, para o exercício de 2002.

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, e no Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º As metas institucionais para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, para o exercício de 2002, serão as seguintes:

META UNIDADE DE MEDIDA ÍNDICE ESPERADO 
- Realizar supervisão da execução da Programação Pactuada Integrada-PPI-ECD Estadual; PPI-ECD supervisionada; 100 % 
- Atingir a cobertura vacinal adequada da população indígena, menor de 5 anos, das vacinas preconizadas pelo Programa Nacional de Imunização; DSEI com cobertura vacinal adequada; 100 % 
- Analisar projetos de engenharia programados e apresentados, tempestivamente, por estado e município. Projetos de engenharia analisados tempestivamente. 100 % 

Art. 2º O percentual de alcance das metas da avaliação institucional será apurado pela média aritmética do percentual de atingimento de cada meta, em relação ao programado para o período compreendido entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2002, para o 1º ciclo de avaliação, e de 1º de julho a 31 de dezembro de 2002 para o 2º ciclo.

Art. 3º Caberá ao Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Institucional elaborar o demonstrativo de cumprimento das metas institucionais até o décimo quinto dia útil do mês subseqüente ao término do ciclo de avaliação, sendo prorrogado para 15 de outubro de 2002, o prazo referente ao 1º ciclo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA