Portaria FUNASA nº 404 de 10/09/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2002
Dispõe sobre as metas institucionais para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, para o exercício de 2002.
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, e no Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º As metas institucionais para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, para o exercício de 2002, serão as seguintes:
META | UNIDADE DE MEDIDA | ÍNDICE ESPERADO |
- Realizar supervisão da execução da Programação Pactuada Integrada-PPI-ECD Estadual; | PPI-ECD supervisionada; | 100 % |
- Atingir a cobertura vacinal adequada da população indígena, menor de 5 anos, das vacinas preconizadas pelo Programa Nacional de Imunização; | DSEI com cobertura vacinal adequada; | 100 % |
- Analisar projetos de engenharia programados e apresentados, tempestivamente, por estado e município. | Projetos de engenharia analisados tempestivamente. | 100 % |
Art. 2º O percentual de alcance das metas da avaliação institucional será apurado pela média aritmética do percentual de atingimento de cada meta, em relação ao programado para o período compreendido entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2002, para o 1º ciclo de avaliação, e de 1º de julho a 31 de dezembro de 2002 para o 2º ciclo.
Art. 3º Caberá ao Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Institucional elaborar o demonstrativo de cumprimento das metas institucionais até o décimo quinto dia útil do mês subseqüente ao término do ciclo de avaliação, sendo prorrogado para 15 de outubro de 2002, o prazo referente ao 1º ciclo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA