Portaria MJ nº 4.039 de 17/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2010
Estabelece a composição de representantes governamentais no conselho nacional de segurança pública para a gestão 2010-2012.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 6.950, de 26 de agosto de 2009,
Resolve:
Art. 1º Integrarão o Conselho Nacional de Segurança Pública, na condição de representantes governamentais:
a) Ministério da Justiça;
b) Secretaria-Geral da Presidência da República;
c) Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia (FNOP);
d) Departamento de Polícia Federal (DPF) e Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF);
e) Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (CONSESP);
f) Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCG);
g) Conselho Nacional de Chefes da Polícia Civil (CONCPC);
h) Conselho de Dirigentes dos Órgãos Periciais do Brasil;
i) Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública e Conselho Nacional das Guardas Municipais.
Parágrafo único. As instituições mencionadas na alínea "c" compartilharão a mesma vaga no CONASP, aplicando-se esta regra às instituições elencadas nas alíneas "d" e "i".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 13 de dezembro de 2010.
LUIZ PAULO BARRETO