Portaria MJ nº 4.039 de 17/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2010

Estabelece a composição de representantes governamentais no conselho nacional de segurança pública para a gestão 2010-2012.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 6.950, de 26 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Integrarão o Conselho Nacional de Segurança Pública, na condição de representantes governamentais:

a) Ministério da Justiça;

b) Secretaria-Geral da Presidência da República;

c) Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia (FNOP);

d) Departamento de Polícia Federal (DPF) e Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF);

e) Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (CONSESP);

f) Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCG);

g) Conselho Nacional de Chefes da Polícia Civil (CONCPC);

h) Conselho de Dirigentes dos Órgãos Periciais do Brasil;

i) Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública e Conselho Nacional das Guardas Municipais.

Parágrafo único. As instituições mencionadas na alínea "c" compartilharão a mesma vaga no CONASP, aplicando-se esta regra às instituições elencadas nas alíneas "d" e "i".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 13 de dezembro de 2010.

LUIZ PAULO BARRETO