Portaria MS nº 4.037 de 17/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2010

Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, que inclui na Tabela do SUS o Procedimento de Acolhimento de Pacientes de Centros de Atenção Psicossocial; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 693, de 16 de dezembro 2010, que habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 3.751.536,00 (três milhões, setecentos e cinquenta e um mil, quinhentos e trinta e seis reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários relativos às ações de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.20EV - Enfrentamento ao Crack e outras Drogas - Nacional no ano de 2010 e, a partir de 2011, corram por conta do Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF  TIPO  CNES  CGC/ CNPJ  MUNICIPIO  GESTAO VALOR ANUAL  
RS  CAPSad  6290124 92.963.560/0001-60 Porto Alegre  Municipal  384.000,00  
RS  CAPSad  6255434 92.963.560/0001-60 Porto alegre  Municipal  384.000,00  
RS  CAPSi  6467415 90.738.196/0001-09 Ijuí  Estadual  384.000,00  
RJ  CAPSi  2288621 29.178.233/0001-60 Resende  Municipal  384.000,00  
MG  CAPS II  2147408 16.781.346/0001-04 Piumhi  Estadual  384.000,00  
MS  CAPS I  5978378 03.073.673/0001-60 Bonito  Municipal  261.648,00  
PA  CAPS I  6644171 05.846.704/0001-01 Mocajuba  Municipal  261.648,00  
AM  CAPS I  6557279 04.262.432/0001-21 Coari  Municipal  261.648,00  
BA  CAPS I  6493491 14.117.329/0001-41 Campo Alegre de Lourdes Estadual  261.648,00  
PI  CAPS I  6641172 06.554.455/0001-35 Buriti dos Lopes  Estadual  261.648,00  
PB  CAPS I  6571433 08.874.935/0001-09 Sumé  Municipal  261.648,00  
CE  CAPS I  6614116 07.615.750/0001-17 Jaguaruana  Municipal  261.648,00  
TOTAL GERAL 3.751.536,00