Portaria MS nº 4.036 de 17/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2010

Habilita Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009 ; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 , que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios e os Estados descritos no Anexo a esta Portaria a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 .

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

ANEXO I

UF  MUNICÍPIO  ENTIDADE  NÚMERO DA PROPOSTA  EMENDA  VALOR  FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
BA  JUAZEIRO  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUAZEIRO  11145.615000/1100-01  22430008  619.178,40  10.302.1220.8535.0029 

ANEXO II

UF  MUNICÍPIO  ENTIDADE  NÚMERO DA PROPOSTA    VALOR  FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
MS  JARDIM  PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM  03162.047000/1100-02    292.366,00  10.302.1220.8535.0054 

ANEXO III

UF  MUNICÍPIO  ENTIDADE  NÚMERO DA PROPOSTA  EMENDA  VALOR  FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
PE  RECIFE  SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO  10572.048000/1100-07  16920009  91.100,00  10.302.1220.8535.1908 

ANEXO IV

UF  MUNICÍPIO  ENTIDADE  NÚMERO DA PROPOSTA  EMENDA  VALOR  FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
RJ  RESENDE   PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE  29178.233000/1100-46  25160009  185.000,00  10.302.1220.8535.0033 

ANEXO V

UF  MUNICÍPIO  ENTIDADE  NÚMERO DA PROPOSTA  EMENDA  VALOR  FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
SP  GUARATINGUETA  PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETA  46680.500000/1100-05  16050009  708.793,00  10.302.1220.8535.0035 
SP  SÃO PAULO  SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO  46374.500000/1100-24  10480008  200.000,00  10.302.1220.8535.1712