Portaria MS nº 4.036 de 17/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2010
Habilita Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009 ; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 , que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,
Resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios e os Estados descritos no Anexo a esta Portaria a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 .
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOMUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
ANEXO I
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
BA | JUAZEIRO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUAZEIRO | 11145.615000/1100-01 | 22430008 | 619.178,40 | 10.302.1220.8535.0029 |
ANEXO II
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | |
MS | JARDIM | PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM | 03162.047000/1100-02 | 292.366,00 | 10.302.1220.8535.0054 |
ANEXO III
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PE | RECIFE | SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO | 10572.048000/1100-07 | 16920009 | 91.100,00 | 10.302.1220.8535.1908 |
ANEXO IV
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
RJ | RESENDE | PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE | 29178.233000/1100-46 | 25160009 | 185.000,00 | 10.302.1220.8535.0033 |
ANEXO V
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
SP | GUARATINGUETA | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETA | 46680.500000/1100-05 | 16050009 | 708.793,00 | 10.302.1220.8535.0035 |
SP | SÃO PAULO | SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO | 46374.500000/1100-24 | 10480008 | 200.000,00 | 10.302.1220.8535.1712 |