Portaria MS nº 4.034 de 17/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2010

Aprova recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente ao pagamento de outubro de 2010 para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 06 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3439/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria nº 2.981/2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar os valores de transferência aos Estados e ao Distrito Federal, a título de financiamento, para pagamento no mês de outubro de 2010, relativo à aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, constantes do Grupo 06 Subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde, conforme demonstrativo no Anexo I.

§ 1º Os valores foram estabelecidos considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em junho de 2010.

§ 2º Para o Rio Grande do Norte e Pará foi aplicado ajuste referente ao sevelâmer, conforme § 3º das Portarias nº 3.017 e 3.129/GM/MS que aprovaram o repasse de Agosto e Setembro de 2010, respectivamente.

§ 3º Para o Rio Grande do Norte o valor de outubro de 2010 corresponde a zero tendo em vista que o Estado não comprovou produção ambulatorial de maio de 2010, totalizando um desconto de R$ 738.018,45 (setecentos e trinta e oito mil dezoito reais e quarenta e cinco centavos) nesse encontro de contas, ficando pendente para desconto nas próximas portarias de repasse o valor de R$ 11.800.951,09 (onze milhões oitocentos mil novecentos e cinquenta e um reais e nove centavos).

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Pagamento de outubro de 2010

Unidade da Federação Valor aprovado de APAC em junho de 2010 Desconto referente ao valor aprovado de APAC em abril e maio para PA e RN de 2010 em relação ao medicamento sevelâmer (1) Ajuste mensal RN (2) Pagamento para outubro de 2010 
Acre 146.330,68   146.330,68 
Alagoas 601.774,89   601.774,89 
Amapá 0,00   
Amazonas 222.361,09   222.361,09 
Bahia 4.153.523,14   4.153.523,14 
Ceará 3.814.044,43   3.814.044,43 
Distrito Federal 2.197.725,23   2.197.725,23 
Espírito Santo 2.989.242,17   2.989.242,17 
Goiás 3.536.578,11   3.536.578,11 
Maranhão 1.003.792,68   1.003.792,68 
Mato Grosso 1.145.364,97   1.145.364,97 
Mato Grosso do Sul 1.259.281,13   1.259.281,13 
Minas Gerais 13.374.314,78   13.374.314,78 
Pará 889.192,81 43.765,92  845.426,89 
Paraíba 1.503.426,29   1.503.426,29 
Paraná 8.016.844,40   8.016.844,40 
Pernambuco 2.794.886,09   2.794.886,09 
Piauí 1.027.420,14   1.027.420,14 
Rio de Janeiro 3.337.273,03   3.337.273,03 
Rio Grande do Norte 739.800,45 1.782,00 738.018,45 
Rio Grande do Sul 5.567.240,46   5.567.240,46 
Rondônia 315.149,46   315.149,46 
Roraima 98.296,58   98.296,58 
Santa Catarina 7.498.278,52   7.498.278,52 
São Paulo 51.325.587,37   51.325.587,37 
Sergipe 772.156,72   772.156,72 
Tocantins 224.981,49   224.981,49 
Total 118.554.867,11 45.547,92 738.018,45 117.771.300,74 

(1) Conforme § 2º do art. 1º desta Portaria.

(2) Conforme § 3º do art. 1º desta Portaria.