Portaria MS nº 4.034 de 17/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2010
Aprova recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente ao pagamento de outubro de 2010 para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 06 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3439/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria nº 2.981/2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar os valores de transferência aos Estados e ao Distrito Federal, a título de financiamento, para pagamento no mês de outubro de 2010, relativo à aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, constantes do Grupo 06 Subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde, conforme demonstrativo no Anexo I.
§ 1º Os valores foram estabelecidos considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em junho de 2010.
§ 2º Para o Rio Grande do Norte e Pará foi aplicado ajuste referente ao sevelâmer, conforme § 3º das Portarias nº 3.017 e 3.129/GM/MS que aprovaram o repasse de Agosto e Setembro de 2010, respectivamente.
§ 3º Para o Rio Grande do Norte o valor de outubro de 2010 corresponde a zero tendo em vista que o Estado não comprovou produção ambulatorial de maio de 2010, totalizando um desconto de R$ 738.018,45 (setecentos e trinta e oito mil dezoito reais e quarenta e cinco centavos) nesse encontro de contas, ficando pendente para desconto nas próximas portarias de repasse o valor de R$ 11.800.951,09 (onze milhões oitocentos mil novecentos e cinquenta e um reais e nove centavos).
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOPagamento de outubro de 2010
Unidade da Federação | Valor aprovado de APAC em junho de 2010 | Desconto referente ao valor aprovado de APAC em abril e maio para PA e RN de 2010 em relação ao medicamento sevelâmer (1) | Ajuste mensal RN (2) | Pagamento para outubro de 2010 |
Acre | 146.330,68 | 146.330,68 | ||
Alagoas | 601.774,89 | 601.774,89 | ||
Amapá | 0,00 | - | ||
Amazonas | 222.361,09 | 222.361,09 | ||
Bahia | 4.153.523,14 | 4.153.523,14 | ||
Ceará | 3.814.044,43 | 3.814.044,43 | ||
Distrito Federal | 2.197.725,23 | 2.197.725,23 | ||
Espírito Santo | 2.989.242,17 | 2.989.242,17 | ||
Goiás | 3.536.578,11 | 3.536.578,11 | ||
Maranhão | 1.003.792,68 | 1.003.792,68 | ||
Mato Grosso | 1.145.364,97 | 1.145.364,97 | ||
Mato Grosso do Sul | 1.259.281,13 | 1.259.281,13 | ||
Minas Gerais | 13.374.314,78 | 13.374.314,78 | ||
Pará | 889.192,81 | 43.765,92 | 845.426,89 | |
Paraíba | 1.503.426,29 | 1.503.426,29 | ||
Paraná | 8.016.844,40 | 8.016.844,40 | ||
Pernambuco | 2.794.886,09 | 2.794.886,09 | ||
Piauí | 1.027.420,14 | 1.027.420,14 | ||
Rio de Janeiro | 3.337.273,03 | 3.337.273,03 | ||
Rio Grande do Norte | 739.800,45 | 1.782,00 | 738.018,45 | - |
Rio Grande do Sul | 5.567.240,46 | 5.567.240,46 | ||
Rondônia | 315.149,46 | 315.149,46 | ||
Roraima | 98.296,58 | 98.296,58 | ||
Santa Catarina | 7.498.278,52 | 7.498.278,52 | ||
São Paulo | 51.325.587,37 | 51.325.587,37 | ||
Sergipe | 772.156,72 | 772.156,72 | ||
Tocantins | 224.981,49 | 224.981,49 | ||
Total | 118.554.867,11 | 45.547,92 | 738.018,45 | 117.771.300,74 |
(1) Conforme § 2º do art. 1º desta Portaria.
(2) Conforme § 3º do art. 1º desta Portaria.