Portaria Desuc/BACEN nº 40.335 de 03/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2007

Delega competência ao Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil.

O DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DE COOPERATIVAS E DE INSTITUIÇÕES NÃO-BANCÁRIAS do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das competências previstas no art. 74, inciso II, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, e com base no art. 12, da Lei nº 9.784, de 29.01.1999, e no art. 3º do Decreto nº 83.937, de 06.09.1979, resolve:

Delegar competência ao DEPARTAMENTO DE PREVENÇÃO A ILÍCITOS FINANCEIROS E DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS DE INFORMAÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO do BANCO CENTRAL DO BRASIL para promover o atendimento ao cidadão, mediante o tratamento e o acompanhamento de questões relativas a todas as instituições sob a supervisão do Banco Central, mormente no que se refere a denúncias e reclamações.

GILSON MARCOS BALLIANA

Chefe Substituto