Portaria MEC nº 4.033 de 07/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2004
Reabre prazos para emissão de Termo de Adesão ao Programa Universidade para Todos - PROUNI.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 15 da Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, bem como o disposto pelo art. 1º, § 3º do Decreto nº 5.245, de 15 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º Fica reaberto, da data da publicação desta Portaria até às 23 horas e 59 minutos do dia 8 de dezembro de 2004, horário de Brasília, o prazo para emissão de Termo de Adesão ao PROUNI a que se refere o art. 9º da Portaria MEC nº 3.268, de 18 de outubro de 2004.
Parárafo único. Somente poderão emitir o Termo de Adesão no período referido no caput as instituições de ensino superior que tenham emitido Proposta de Adesão ao PROUNI no Sistema do PROUNI - SISPROUNI até o dia 30 de novembro de 2004.
Art. 2º A emissão do Termo de Adesão de que trata o artigo anterior poderá ser efetuada sem a utilização da certificação digital de que trata o § 2º do art. 10 da Portaria MEC nº 3.268, de 18 de outubro de 2004, da seguinte forma:
I - via Internet, exclusivamente por meio do Sistema do PROUNI - SISPROUNI, conforme instruções disponíveis no endereço do PROUNI na Internet, até às 23 horas e 59 minutos, do dia 8 de dezembro de 2004, horário de Brasília; e
II - por via postal expressa, até o dia 9 de dezembro de 2004, com assinatura dos responsável legal da mantenedora, com firma reconhecida, para o endereço a seguir:
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Superior - SESu
Coordenação-Geral de Relações Estudantis - CGRE
Esplanada dos Ministérios, Bloco "L", Anexo II, 3º andar, sala 317
CEP 70.047-900 - Brasília - DF
Art. 3º A emissão do Termo de Adesão nos termos do art. 1º desta Portaria não afasta a necessidade de sua emissão posterior com a certificação digital de que trata o § 2º do art. 10 da Portaria MEC nº 3.268, de 2004, admitida a utilização de certificado digital (e-CNPJ) tipo A1 emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO