Portaria SUFIS nº 403 DE 29/10/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 out 2025

Altera a Portaria SUFIS Nº 402/2025, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 402, de 24 de outubro de 2025, fica acrescido do item 104, com a seguinte redação:

104 Viva Farmaceutica SA 002089625.00-67 01/11/2025

Art 2º– Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2025

Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização