Portaria GABIN nº 403 DE 25/08/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 31 ago 2015

Institui Núcleo de Gestão do Simples Nacional.

O Secretário de Estado da Fazenda do Maranhão, no uso de suas atribuições e,

Considerando a necessidade de controlar e aperfeiçoar os procedimentos de fiscalização relativos aos contribuintes do Simples Nacional,

Resolve:

Art. 1º Instituir Núcleo de Gestão do Simples Nacional - NGSN, no âmbito da Secretaria-Adjunta da Administração Tributária, com a incumbência de planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com o regime simplificado de que trata a Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006.

§ 1º O Núcleo previsto no caput deste artigo será composto de três Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFRE), três Técnicos da Receita Estadual e dois Administrativos;

§ 2º O NGSN será coordenado por um dos auditores, podendo essa estrutura ser alterada a critério do Secretário da Fazenda

Art. 2º São atribuições do NGSN previsto no art. 1º:

I - Gerir a opção, o impedimento e a exclusão dos contribuintes no Simples Nacional;

II - Assessorar a CEGAT/COTET na elaboração da regulamentação de procedimentos específicos do Simples Nacional;

III - Representar a Secretaria de Estado da Fazenda em Grupos de Trabalho (GTs) da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE);

IV - Trabalhar em parceria com os demais órgãos da SEFAZ e com outros órgãos dos governos federal e municipal, para a o bom cumprimento de suas funções;

V - Praticar as demais atribuições que lhe forem cometidas ou delegadas pelo Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA,EM SÃO LUÍS, 25 DE AGOSTO DE 2015.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda