Portaria COMAER nº 403-T de 21/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2011
Fixa Vagas Ordinárias e Privativas para matrícula no Curso Fundamental do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, para o ano de 2012.
O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto na Lei nº 6.165, de 9 de dezembro de 1974 e no Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de 1975 ; tendo em vista o disposto nos incisos I e XIV, do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009 ; para o cumprimento do disposto no item 8.1 da ICA 37-24 "Admissão de Candidatos Civis nos Cursos Fundamental e Profissional do ITA", aprovada pela Portaria nº 77/GC3, de 31 de janeiro de 2011 , e, ainda, considerando o que consta do Processo nº 67750.001376/2011-91,
Resolve:
Art. 1º Fixar em 130 (cento e trinta) o número de vagas para admissão no Curso Fundamental do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), para o ano de 2012, assim distribuídas:
I - Engenharia Aeronáutica.. 28 (vinte e oito);
II - Engenharia Eletrônica.. 27 (vinte e sete);
III - Engenharia Mecânica-Aeronáutica.. 26 (vinte e seis);
IV - Engenharia Civil-Aeronáutica.. 15 (quinze);
V - Engenharia de Computação.. 24 (vinte e quatro); e
VI - Engenharia Aeroespacial.. 10 (dez).
Parágrafo único. As vagas fixadas no caput são assim reservadas e discriminadas:
I - 80 (oitenta) vagas ordinárias, para candidatos civis aprovados em Concurso de Admissão, na forma prevista nas Instruções aprovadas pela ICA 37-24, e no art. 5º da Portaria nº 416/GC3, de 3 de julho de 2007 :
a) Engenharia Aeronáutica.. 18 (dezoito);
b) Engenharia Eletrônica.. 20 (vinte);
c) Engenharia Mecânica-Aeronáutica.. 15 (quinze);
d) Engenharia Civil-Aeronáutica.. 06 (seis);
e) Engenharia de Computação.. 17 (dezessete); e
f) Engenharia Aeroespacial.. 04 (quatro).
II - 30 (trinta) vagas privativas, para candidatos aprovados em Concurso de Admissão, na forma do disposto no caput e nos § 1º, 2º e 3º do art. 5º da Portaria nº 416/GC3, de 3 de julho de 2007 :
a) Engenharia Aeronáutica.. 05 (cinco);
b) Engenharia Eletrônica.. 04 (quatro);
c) Engenharia Mecânica-Aeronáutica.. 07 (sete);
d) Engenharia Civil-Aeronáutica.. 06 (seis);
e) Engenharia de Computação.. 04 (quatro); e
f) Engenharia Aeroespacial.. 04 (quatro).
III - 09 (nove) vagas, para ex-cadetes da Academia da Força Aérea (AFA) e ex-alunos da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), selecionados na forma prevista nas Instruções aprovadas pela Portaria nº 847/GC3, de 06 de dezembro de 2010:
a) Engenharia Aeronáutica.. 02 (duas);
b) Engenharia Eletrônica.. 01 (uma);
c) Engenharia Mecânica-Aeronáutica.. 02 (duas);
d) Engenharia Civil-Aeronáutica.. 02 (duas);
e) Engenharia de Computação.. 01 (uma); e
f) Engenharia Aeroespacial.. 01 (uma).
IV - 06 (seis) vagas, para Oficiais do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, selecionados na forma prevista nas Instruções aprovadas pela Portaria nº 693/GM3, de 18 de maio de 1984, alterada pela Portaria nº 732/GM3, de 29 de maio de 1984, e pela Portaria nº 223/GM1, de 26 de março de 1993, e complementada pela Portaria nº 877/GM3, de 27 de junho de 1984, e pela Portaria nº 1.158/GC3, de 11 de novembro de 2004:
a) Engenharia Aeronáutica.. 01 (uma);
b) Engenharia Eletrônica.. 01 (uma);
c) Engenharia Mecânica-Aeronáutica.. 01 (uma);
d) Engenharia Civil-Aeronáutica.. 01 (uma);
e) Engenharia de Computação.. 01 (uma); e
f) Engenharia Aeroespacial.. 01 (uma).
V - 05 (cinco) vagas, discriminadas a seguir, para militares de outras Forças Nacionais ou de Nações Amigas:
a) Engenharia Aeronáutica.. 02 (duas);
b) Engenharia Eletrônica.. 01 (uma);
c) Engenharia Mecânica-Aeronáutica.. 01 (uma); e
d) Engenharia de Computação.. 01 (uma).
Art. 2º Nos termos e para os fins previstos nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de 1975, e observados os aspectos de conveniência e oportunidade para o Comando da Aeronáutica, no que respeita à formação técnico-militar de pessoal para o seu Quadro de Oficiais da Reserva, a matrícula de candidata do sexo feminino, aprovada no concurso de admissão, fica condicionada à formalização de prévio compromisso de sua aceitação voluntária de submeter-se, durante o Curso de Graduação do ITA, a todas as exigências peculiares aos discentes do sexo masculino.
Art. 3º Para o efeito de sua distribuição, as vagas fixadas nesta Portaria serão preenchidas com observância dos seguintes critérios:
I - aquelas privativas, destinadas aos candidatos civis optantes pela carreira militar, a que alude o inciso II, do Parágrafo Único, do art. 1º desta Portaria, em número de até 30 (trinta), serão preenchidas pelos candidatos que se classificarem entre os primeiros 120 (cento e vinte) aprovados no concurso de admissão;
II - aquelas privativas, destinadas aos ex-cadetes da AFA e ex-alunos da EPCAR, em número de até 9 (nove); aos Oficiais do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em número de até 6 (seis); e aos Oficiais de outras Forças Nacionais ou de Nações Amigas, em número de até 5 (cinco), a que aludem, respectivamente, os incisos III, IV e V do Parágrafo Único do art. 1º desta Portaria, eventualmente não preenchidas por seus destinatários, poderão ser revertidas, de acordo com a conveniência do Comando da Aeronáutica, para preenchimento por candidatos às vagas privativas de que trata o inciso II do Parágrafo Único do art. 1º desta Portaria, classificados entre os primeiros 120 (cento e vinte) aprovados no concurso de admissão;
III - composto que seja o universo dos candidatos selecionados, com a aplicação da regra definida no inciso II deste artigo, as eventuais vagas remanescentes poderão ser revertidas, de acordo com a conveniência do Comando da Aeronáutica, para os candidatos concorrentes às vagas ordinárias de que trata o inciso I do Parágrafo Único do art. 1º desta Portaria, obedecido o limite fixado em 120 (cento e vinte) vagas, ainda que admitidas as chamadas complementares regulamentar mente previstas.
IV - as vagas de que trata o inciso IV do Parágrafo Único do art. 1º desta Portaria eventualmente não preenchidas, poderão ser destinadas aos Oficiais de outras Forças Nacionais ou de Nações Amigas, de acordo com a conveniência do Comando da Aeronáutica.
Parágrafo único. O preenchimento das vagas por especialidade pelos candidatos aprovados no concurso de admissão ao ITA e classificados para as vagas disponíveis será feito considerando-se a ordem de suas preferências indicadas na ficha de inscrição para o concurso de admissão.
Art. 4º O total do número de candidatos civis a serem admitidos no ano de 2012 está limitado em 120 (cento e vinte).
Art. 5º Os casos não previstos serão resolvidos pelo Comandante da Aeronáutica.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO