Portaria SAS nº 403 de 28/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2011

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo, por meio do Ofício SESA/CIB/SUS-ES nº 18, de 20 de maio de 2011, e Resolução CIB nº 34, de 09 de maio de 2011,

Resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Espírito Santo, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$437.491.498,88, assim distribuído:

Destino  Valor Anual  Detalhamento  
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES  315.847.772,55  Anexo I  
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS  101.588.910,63  Anexo II  
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde  20.054.815,70  Anexo III  

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 950.400,00, e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, no valor de R$ 4.128.000,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0032 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de junho de 2011.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO - JUNHO/2011

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (Valores anuais) 
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS  VALOR  
Limites referentes aos recursos programados na SES  12.810.428,78  
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual  323.092.159,47  
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES  0,00  
Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)  20.054.815,70 
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE  315.847.772,55  

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO - JUNHO/2011

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (Valores anuais) 
IBGE  Município  Assistência Ambulatorial e Hospitalar  Incentivos permanentes de custeio *  Ajustes  Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES  Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual  Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde  Valores recebidos de outras Ufs  Total  
Próprio  Referenciado 
320010  AFONSO CLAUDIO  1.462.089,34 90.165,87 177.530,73 432.949,86 0,00 0,00 0,00 0,00 2.162.735,80 
320013  AGUIA BRANCA  223.885,19 0,00 0,00 119.830,22 0,00 0,00 0,00 0,00 343.715,41 
320016  AGUA DOCE DO NORTE  212.440,36 0,00 0,00 139.759,97 0,00 0,00 0,00 0,00 352.200,33 
320020  ALEGRE  1.565.914,45 50.957,37 165.546,12 447.247,67 0,00 0,00 0,00 0,00 2.229.665,61 
320030  ALFREDO CHAVES  327.650,18 0,00 0,00 299.802,83 0,00 0,00 0,00 0,00 627.453,01 
320035  ALTO RIO NOVO  77.869,14 0,00 0,00 148.675,84 0,00 226.544,98 0,00 0,00 0,00 
320040  ANCHIETA  1.105.828,24 67.828,02 152.494,09 547.696,88 0,00 0,00 0,00 0,00 1.873.847,23 
320050  APIACA  231.115,16 0,00 0,00 107.390,92 0,00 0,00 0,00 0,00 338.506,08 
320060  ARACRUZ  4.545.458,18 277.183,12 309.246,18 1.057.980,55 0,00 0,00 0,00 0,00 6.189.868,03 
320070  ATILIO VIVACQUA  304.119,58 0,00 0,00 107.305,49 0,00 0,00 0,00 0,00 411.425,07 
320080  BAIXO GUANDU  1.228.535,64 6.175,20 0,00 868.390,33 0,00 2.103.101,17 0,00 0,00 0,00 
320090  BARRA DE SAO FRANCISCO  1.666.404,34 463.322,31 0,00 544.436,06 0,00 0,00 0,00 0,00 2.674.162,71 
320100  BOA ESPERANCA  664.483,68 14.416,30 0,00 157.334,50 0,00 0,00 0,00 0,00 836.234,48 
320110 BOM JESUS DO NORTE  176.663,36 9.211,00 0,00 107.412,41 0,00 0,00 0,00 0,00 293.286,77 
320115  BREJETUBA  202.874,85 0,00 0,00 261.733,70 0,00 464.608,55 0,00 0,00 0,00 
320120  CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM  23.596.380,47 20.493.472,48 2.043.001,93 4.875.499,90 0,00 50.823.554,78 0,00 0,00 184.800,00 
320130  CARIACICA  7.350.267,87 1.821.214,30 0,00 7.262.219,97 0,00 16.433.702,14 0,00 0,00 0,00 
320140  CASTELO  1.544.658,02 34.603,60 239.920,85 504.857,23 0,00 0,00 0,00 0,00 2.324.039,70 
320150  COLATINA  7.330.652,35 2.620.043,29 650.663,09 2.941.953,71 0,00 0,00 0,00 0,00 13.543.312,44 
320160  CONCEICAO DA BARRA  974.205,59 0,00 0,00 349.257,32 0,00 0,00 0,00 0,00 1.323.462,91 
320170  CONCEICAO DO CASTELO  321.597,21 423,98 0,00 238.393,27 0,00 560.414,46 0,00 0,00 0,00 
320180  DIVINO DE SAO LOURENCO  58.179,28 0,00 0,00 107.873,46 0,00 166.052,74 0,00 0,00 0,00 
320190  DOMINGOS MARTINS  880.775,45 173.316,58 116.334,86 401.525,66 0,00 0,00 0,00 0,00 1.571.952,55 
320200  DORES DO RIO PRETO  82.345,04 0,00 0,00 138.372,22 0,00 220.717,26 0,00 0,00 0,00 
320210  ECOPORANGA  1.145.692,24 49.655,42 0,00 326.532,42 0,00 0,00 0,00 0,00 1.521.880,08 
320220  FUNDAO  262.130,18 0,00 0,00 154.824,44 0,00 0,00 0,00 0,00 416.954,62 
320225  GOVERNADOR LINDENBERG  132.339,67 0,00 0,00 207.102,61 0,00 339.442,28 0,00 0,00 0,00 
320230  GUACUI  1.309.234,36 907.720,35 357.145,03 831.028,80 0,00 3.325.928,54 0,00 0,00 79.200,00 
320240  GUARAPARI  3.922.209,98 0,00 0,00 2.039.423,22 0,00 5.961.633,20 0,00 0,00 0,00 
320245  IBATIBA  778.441,00 10.200,18 0,00 303.962,26 0,00 0,00 0,00 0,00 1.092.603,44 
320250  IBIRACU  135.468,22 0,00 0,00 223.317,44 0,00 358.785,66 0,00 0,00 0,00 
320255  IBITIRAMA  175.198,66 0,00 0,00 206.831,64 0,00 382.030,30 0,00 0,00 0,00 
320260  ICONHA  459.258,65 70.383,82 0,00 254.987,54 0,00 784.630,01 0,00 0,00 0,00 
320265  IRUPI  179.743,30 0,00 0,00 224.979,69 0,00 0,00 0,00 0,00 404.722,99 
320270  ITAGUACU  718.597,21 7.634,13 65.303,38 315.059,31 0,00 0,00 0,00 0,00 1.106.594,03 
320280  ITAPEMIRIM  1.078.352,51 652.291,38 242.010,65 638.585,92 0,00 2.611.240,46 0,00 0,00 0,00 
320290  ITARANA  451.592,02 4.455,86 30.895,49 252.536,34 0,00 739.479,71 0,00 0,00 0,00 
320300  IUNA  1.219.476,38 189.006,77 244.776,23 577.855,81 0,00 2.231.115,19 0,00 0,00 0,00 
320305  JAGUARE  611.770,09 0,00 0,00 248.689,22 0,00 0,00 0,00 0,00 860.459,31 
320310  JERONIMO MONTEIRO  391.607,17 27.720,67 0,00 227.453,98 0,00 646.781,82 0,00 0,00 0,00 
320313  JOAO NEIVA  689.874,74 85.322,57 115.842,83 311.189,39 0,00 0,00 0,00 0,00 1.202.229,53 
320316  LARANJA DA TERRA  285.667,97 0,00 0,00 238.501,73 0,00 524.169,70 0,00 0,00 0,00 
320320  LINHARES  10.701.327,92 1.669.131,32 344.386,39 3.977.661,58 0,00 0,00 0,00 0,00 16.692.507,22 
320330  MANTENOPOLIS  522.749,46 30.804,45 0,00 196.991,15 0,00 0,00 0,00 0,00 750.545,06 
320332  MARATAIZES  665.696,69 0,00 0,00 700.358,73 0,00 1.366.055,42 0,00 0,00 0,00 
320334  MARECHAL FLORIANO  217.460,82 0,00 0,00 276.749,07 0,00 494.209,89 0,00 0,00 0,00 
320335  MARILANDIA  240.757,65 0,00 0,00 151.376,03 0,00 0,00 0,00 0,00 392.133,68 
320340  MIMOSO DO SUL  1.261.544,73 0,00 108.450,89 311.443,61 0,00 0,00 0,00 0,00 1.681.439,23 
320350  MONTANHA  819.888,95 27.912,75 104.339,58 373.563,71 0,00 1.325.704,99 0,00 0,00 0,00 
320360  MUCURICI  267.944,16 139.019,77 0,00 130.172,70 0,00 537.136,63 0,00 0,00 0,00 
320370  MUNIZ FREIRE  901.862,25 1.974,93 50.256,07 419.110,30 0,00 0,00 0,00 0,00 1.373.203,55 
320380  MUQUI  616.997,70 6.810,25 0,00 179.373,29 0,00 0,00 0,00 0,00 803.181,24 
320390  NOVA VENECIA  2.208.500,20 565.787,65 255.495,76 704.269,54 0,00 0,00 0,00 0,00 3.734.053,15 
320400  PANCAS  917.592,27 61.566,12 58.038,33 276.923,97 0,00 0,00 0,00 0,00 1.314.120,69 
320405  PEDRO CANARIO  1.205.808,82 28.099,10 117.100,36 327.905,78 0,00 0,00 0,00 0,00 1.678.914,06 
320410  PINHEIROS  960.209,52 11.390,06 0,00 463.618,56 0,00 1.435.218,14 0,00 0,00 0,00 
320420  PIUMA  576.311,03 0,00 0,00 193.891,82 0,00 0,00 0,00 0,00 770.202,85 
320425  PONTO BELO  127.634,17 0,00 0,00 137.538,36 0,00 265.172,53 0,00 0,00 0,00 
320430  PRESIDENTE KENNEDY  136.256,83 0,00 0,00 207.894,56 0,00 344.151,39 0,00 0,00 0,00 
320435  RIO BANANAL  551.273,81 5.212,66 0,00 215.232,71 0,00 0,00 0,00 0,00 771.719,18 
320440  RIO NOVO DO SUL  363.076,15 15.005,43 0,00 252.425,96 0,00 630.507,54 0,00 0,00 0,00 
320450  SANTA LEOPOLDINA  370.300,14 0,00 0,00 276.648,73 0,00 646.948,87 0,00 0,00 0,00 
320455  SANTA MARIA DE JETIBA  1.538.802,94 29.090,56 61.356,61 478.660,29 0,00 0,00 0,00 0,00 2.107.910,40 
320460  SANTA TERESA  1.174.674,39 871.468,62 242.826,41 577.897,79 0,00 0,00 0,00 0,00 2.866.867,20 
320465  SAO DOMINGOS DO NORTE  136.900,92 0,00 0,00 168.545,53 0,00 305.446,45 0,00 0,00 0,00 
320470  SAO GABRIEL DA PALHA  1.226.930,29 243.775,05 102.757,49 584.376,09 0,00 0,00 0,00 0,00 2.157.838,92 
320480  SAO JOSE DO CALCADO  490.352,80 438.212,04 79.200,00 710.246,84 0,00 0,00 0,00 0,00 1.718.011,68 
320490  SAO MATEUS  5.262.794,40 1.511.887,30 0,00 2.063.829,90 0,00 8.838.511,60 0,00 0,00 0,00 
320495  SAO ROQUE DO CANAA  229.000,10 0,00 0,00 226.026,65 0,00 0,00 0,00 0,00 455.026,75 
320500  SERRA  20.744.985,31 2.108.491,15 79.200,00 7.872.462,23 0,00 30.725.938,69 0,00 0,00 79.200,00 
320501  SOORETAMA  195.797,81 0,00 0,00 414.921,42 0,00 610.719,23 0,00 0,00 0,00 
320503  VARGEM ALTA  679.449,72 24.253,09 0,00 489.557,31 0,00 0,00 0,00 0,00 1.193.260,12 
320506  VENDA NOVA DO IMIGRANTE  795.261,03 347.535,19 151.390,04 266.477,70 0,00 0,00 0,00 0,00 1.560.663,96 
320510  VIANA  1.080.776,65 0,00 0,00 1.185.240,60 0,00 0,00 0,00 0,00 2.266.017,25 
320515  VILA PAVAO  142.439,36 0,00 0,00 181.712,50 0,00 324.151,86 0,00 0,00 0,00 
320517  VILA VALERIO  282.083,18 0,00 0,00 304.207,03 0,00 586.290,21 0,00 0,00 0,00 
320520  VILA VELHA  23.468.326,90 17.950.909,49 1.207.714,59 7.938.196,05 0,00 47.194.180,72 0,00 0,00 3.370.966,31 
320530  VITORIA  28.827.516,32 96.915.459,63 13.601.074,43 9.099.647,98 0,00 138.557.882,36 0,00 0,00 9.885.816,00 
TOTAL FUNDO MUNICIPAL  101.588.910,63 

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO - JUNHO/2011

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) 
Gestão  Nome do Município  Nome da Unidade  Código CNES  Número do Contrato  Data de Publicação do Extrato do Contrato  Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde  
Estadual  320530 - VITORIA  HUCAM  4044916  02  06.01.2006  20.054.815,70  
TOTAL             20.054.815,70