Portaria MP nº 403 de 28/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2011

Autoriza o provimento de cento e dezessete candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, autorizado pela Portaria MP nº 277 de 2009 .

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o provimento de cento e dezessete candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, autorizado pela Portaria MP nº 277, de 2 de setembro de 2009 .

Parágrafo único. O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de outubro de 2011, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data de nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 2º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos normativos necessários.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER CORREIA DA SILVA