Portaria INCRA nº 403 de 23/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2010

Aprova a Programação Operacional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para o exercício 2010.

O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009 , publicado no Diário Oficial dos mesmos dia, mês e ano, combinado com o § 3º do art. 9º, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 08 de abril de 2009 , publicada no Diário Oficial da União do dia 09 seguinte,

Resolve:

Considerando a proposta apresentada pelo Senhor Diretor de Gestão Estratégica, por meio do Relatório/nº 01/2010/DE,

Considerando as Diretrizes constantes no Ajuste Estratégico 2009/2010,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Programação Operacional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para o exercício 2010, no montante de R$ 4.084.461.303,00 00 (Quatro bilhões, oitenta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e três reais), em conformidade com a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 .

Art. 2º Determinar que a 1ª reprogramação operacional, com base nos Decretos de programação orçamentária e financeira, nos recursos provisionados pelos gestores, no ingresso de novos créditos orçamentários e nos ajustes dos dados programados, seja realizada no início do exercício seguinte, de acordo com a execução orçamentária constante do SIAFI no final do exercício e nas metas físicas consolidadas pelo módulo de monitoramento.

Art. 3º Recomendar que os Planos de Ação das várias unidades da Autarquia assegurem o cumprimento das Diretrizes constantes no Ajuste Estratégico 2009/2010.

Art. 4º Estabelecer que as Avaliações de Desempenho Físico, Orçamentário e Financeiro das unidades do INCRA sejam realizadas mensalmente, de forma a garantir o cumprimento das metas institucionais.

Art. 5º Revogar a Portaria/INCRA/P/Nº 385, de 14 de junho de 2010 , publicada no DOU nº 112, de 15 de junho de 2010, Seção I, página 54.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ROLF HACKBART