Portaria MS nº 403 de 23/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2006

Aprova a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre as condições de descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos grupos Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite; e

Considerando a Resolução nº 67, de 24 de novembro de 2005, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.303.1293.4368.0001.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2006.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 24/SCTIE, de 8 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 32, de 14 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 49.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

UF IBGE MUNICÍPIOS RECURSOS 
HD 1,15 AR 0,95 TOTAL 
500020 Água Clara 15.307,65 12.645,45 27.953,10 
MS 500025 Alcinópolis 2.789,90 2.304,70 5.094,60 
MS 500060 Amambaí 35.991,55 29.732,15 65.723,70 
MS 500070 Anastácio 27.345,85 22.590,05 49.935,90 
MS 500080 Anaurilândia 9.551,90 7.890,70 17.442,60 
MS 500085 Angélica 7.587,70 6.268,10 13.855,80 
MS 500090 Antônio João 8.974,60 7.413,80 16.388,40 
MS 500100 Aparecida do Taboado 23.067,85 19.056,05 42.123,90 
MS 500110 Aquidauana 52.374,45 43.265,85 95.640,30 
MS 500124 Aral Moreira 9.257,50 7.647,50 16.905,00 
MS 500150 Bandeirantes 7.539,40 6.228,20 13.767,60 
MS 500190 Bataguassu 21.426,80 17.700,40 39.127,20 
MS 500200 Batayporã 13.785,05 11.387,65 25.172,70 
MS 500210 Bela Vista 26.579,95 21.957,35 48.537,30 
MS 500215 Bodoquena 9.768,10 8.069,30 17.837,40 
MS 500220 Bonito 20.333,15 16.796,95 37.130,10 
MS 500230 Brasilândia 14.697,00 12.141,00 26.838,00 
MS 500240 Caarapó 22.758,50 18.800,50 41.559,00 
MS 500260 Camapuã 16.262,15 13.433,95 29.696,10 
MS 500270 Campo Grande 844.288,60 697.455,80 1.541.744,40 
MS 500280 Caracol 5.671,80 4.685,40 10.357,20 
MS 500290 Cassilândia 24.225,90 20.012,70 44.238,60 
MS 500295 Chapadão do Sul 16.954,45 14.005,85 30.960,30 
MS 500310 Corguinho 4.079,05 3.369,65 7.448,70 
MS 500315 Coronel Sapucaia 15.439,90 12.754,70 28.194,60 
MS 500320 Corumbá 114.357,15 94.468,95 208.826,10 
MS 500325 Costa Rica 18.569,05 15.339,65 33.908,70 
MS 500330 Coxim 37.524,50 30.998,50 68.523,00 
MS 500345 Deodápolis 11.658,70 9.631,10 21.289,80 
MS 500348 Dois Irmãos do Buriti 11.081,40 9.154,20 20.235,60 
MS 500350 Douradina 5.436,05 4.490,65 9.926,70 
MS 500370 Dourados 206.781,50 170.819,50 377.601,00 
MS 500375 Eldorado 12.737,40 10.522,20 23.259,60 
MS 500380 Fátima do Sul 20.181,35 16.671,55 36.852,90 
MS 500390 Figueirão 3.344,20 2.762,60 6.106,80 
MS 500400 Glória de Dourados 10.446,60 8.629,80 19.076,40 
MS 500410 Guia Lopes da Laguna 13.931,10 11.508,30 25.439,40 
MS 500430 Iguatemi 17.144,20 14.162,60 31.306,80 
MS 500440 Inocência 9.819,85 8.112,05 17.931,90 
MS 500450 Itaporã 20.256,10 16.733,30 36.989,40 
MS 500460 Itaquiraí 19.716,75 16.287,75 36.004,50 
MS 500470 Ivinhema 23.596,85 19.493,05 43.089,90 
MS 500480 Japorã 8.018,95 6.624,35 14.643,30 
MS 500490 Jaraguari 6.724,05 5.554,65 12.278,70 
MS 500500 Jardim 27.821,95 22.983,35 50.805,30 
MS 500510 Jateí 4.112,40 3.397,20 7.509,60 
MS 500515 Juti 5.555,65 4.589,45 10.145,10 
MS 500520 Ladário 19.576,45 16.171,85 35.748,30 
MS 500525 Laguna Carapã 6.887,35 5.689,55 12.576,90 
MS 500540 Maracaju 32.051,65 26.477,45 58.529,10 
MS 500560 Miranda 28.127,85 23.236,05 51.363,90 
MS 500568 Mundo Novo 16.702,60 13.797,80 30.500,40 
MS 500570 Naviraí 45.696,40 37.749,20 83.445,60 
MS 500580 Nioaque 19.725,95 16.295,35 36.021,30 
MS 500600 Nova Alvorada do Sul 13.041,00 10.773,00 23.814,00 
MS 500620 Nova Andradina 43.953,00 36.309,00 80.262,00 
MS 500625 Novo Horizonte do Sul 6.092,70 5.033,10 11.125,80 
MS 500630 Paranaíba 45.126,00 37.278,00 82.404,00 
MS 500635 Paranhos 12.180,80 10.062,40 22.243,20 
MS 500640 Pedro Gomes 9.942,90 8.213,70 18.156,60 
MS 500660 Ponta Porã 75.962,10 62.751,30 138.713,40 
MS 500690 Porto Murtinho 15.613,55 12.898,15 28.511,70 
MS 500710 Ribas do Rio Pardo 21.174,95 17.492,35 38.667,30 
MS 500720 Rio Brilhante 29.969,00 24.757,00 54.726,00 
MS 500730 Rio Negro 6.145,60 5.076,80 11.222,40 
MS 500740 Rio Verde de Mato Grosso 22.666,50 18.724,50 41.391,00 
MS 500750 Rochedo 5.505,05 4.547,65 10.052,70 
MS 500755 Santa Rita do Pardo 8.288,05 6.846,65 15.134,70 
MS 500769 São Gabriel do Oeste 22.168,55 18.313,15 40.481,70 
MS 500780 Selvíria 7.067,90 5.838,70 12.906,60 
MS 500770 Sete Quedas 10.182,10 8.411,30 18.593,40 
MS 500790 Sidrolândia 31.646,85 26.143,05 57.789,90 
MS 500793 Sonora 13.136,45 10.851,85 23.988,30 
MS 500795 Tacuru 10.899,70 9.004,10 19.903,80 
MS 500797 Taquarussu 3.402,85 2.811,05 6.213,90 
MS 500800 Terenos 14.393,40 11.890,20 26.283,60 
MS 500830 Três Lagoas 97.347,50 80.417,50 177.765,00 
MS 500840 Vicentina 5.758,05 4.756,65 10.514,70 
Total   2.565.307,30 2.119.166,90 4.684.474,20