Portaria SAS nº 403 de 26/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2005

Altera o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.003, de 17 de outubro de 2003, que habilita o estado da Bahia na Gestão Plena do Sistema, pela NOAS 01/2002;

Considerando a Portaria nº 871/GM, de 10 de junho de 2005;

Considerando a Portaria nº 907/GM, de 15 de junho de 2005;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM, de 4 de julho de 2005;

Considerando as resoluções CIB/BA nºs 054 e 059/2005;

Considerando os Ofícios SES/BA nºs 605 e 645, respectivamente, de 4 e 15 de julho de 2005, resolve;

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02, conforme detalhado nos anexos II e III.

§ 1º O total de recursos financeiros anual do estado da Bahia referentes à assistência de média e alta complexidade correspondem a R$ 888.806.282,22, assim distribuídos:

Destino Valor Anual Detalhamento 
Parcela a ser transferida ao FES 640.378.520,37 anexo I 
Parcelas a serem transferidas aos FMS 248.427.761,85 anexo II 

§ 2º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de Julho de 2005.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA BAHIA - JULHO/05

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 
Recursos Transferidos do FNS ao FES 
(a) Limite Financeiro programado na SES (b) Recursos Programados em Municípios em GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados. (c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios (d) PT - GM 1010/05 - UTI Publicada em 04.07.2005 (e) SUBTOTAL e=a+b+c+d (f) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (detalhamento no quadro IB) (g) Recursos de Transferência automática ao FES g = e-f 
    em GPSM a serem transferidos para FES (detalhamento no quadro II B)         
29.677.272,85 579.629.444,60 28.685.504,04 2.386.298,88 640.378.520,37 640.378.520,37 

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA BAHIA - JULHO/05

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Código IBGE Município (GPSM) Total de Recursos Programados para o Município (PPI) (g) Recursos que ficarão sob gestão estadual (h) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a (i) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente (T) Recursos de Transferência 
(hemorrede, LACEN etc) serem transferidos para FES (detalhamento no quadro II B) às unidades prestadoras (detalhamento no quadro II C) Automática ao FMS (T = f - g - h-i) 
(a) População Própria (b) População Referenciada (c) FIDEPS (d) Total Ajuste CIB (e) outros recursos federais (f) Total PPI (f = a+b+c+d +e) 
290070 Alagoinhas 4.053.908,19 1.952.144,45 1.436.502,11    7.442.554,75 0,00 1.070.427,84 0,00 6.372.126,91 
290100 Amargosa 1.014.888,69 61.058,87 68.017,44    1.143.965,00 0,00 0,00 0,00 1.143.965,00 
290290 Barra do Choça 1.547.726,50 39.565,38 84.697,78    1.671.989,66 0,00 0,00 0,00 1.671.989,66 
290320 Barreiras 4.861.277,17 3.444.704,72 1.938.771,15    10.244.753,04 0,00 1.013.215,20 0,00 9.231.537,84 
290570 Camaçari 6.362.317,41 1.073.386,77 1.570.715,99    9.006.420,17 0,00 1.767.615,60 0,00 7.238.804,57 
290750 Catu 1.683.288,43 135.669,60 461.198,04    2.280.156,07 0,00 0,00 0,00 2.280.156,07 
290980 Cruz das Almas 2.000.410,60 653.494,81 147.060,59    2.800.966,00 0,00 0,00 0,00 2.800.966,00 
291005 Dias D`Ávila 1.398.598,67 144.278,75 642.799,32    2.185.676,74 0,00 0,00 0,00 2.185.676,74 
291072 Eunapólis 3.621.937,67 1.780.234,78 1.790.039,82    7.192.212,27 0,00 0,00 0,00 7.192.212,27 
291080 Feira de Santana 23.476.316,41 15.901.883,97 1.076.280,00 5.480.238,82    45.934.719,20 0,00 12.355.332,96 0,00 33.579.386,24 
291170 Guanambi 2.935.352,80 3.548.067,91 1.392.473,76    7.875.894,47 0,00 2.797.582,08 0,00 5.078.312,39 
291360 Ilhéus 10.222.874,03 4.374.188,85 2.693.473,82    17.290.536,70 0,00 1.267.500,00 0,00 16.023.036,70 
291460 Irecê 1.873.655,35 1.719.862,56 1.054.927,56    4.648.445,47 0,00 918.402,36 0,00 3.730.043,11 
291470 Itaberaba 2.315.689,86 2.145.532,88 1.204.093,34    5.665.316,08 0,00 0,00 0,00 5.665.316,08 
291480 Itabuna 13.559.726,34 26.841.343,68 749.172,00 5.313.005,48    46.463.247,50 0,00 0,00 0,00 46.463.247,50 
291800 Jequié 5.826.932,77 4.884.363,58 2.382.647,31    13.093.943,66 0,00 2.423.435,52 0,00 10.670.508,14 
291840 Juazeiro 7.768.531,32 7.677.637,63 3.476.701,00    18.922.869,95 0,00 420.321,00 0,00 18.502.548,95 
291880 Laje 773.159,33 459.271,67 315.004,62    1.547.435,62 0,00 0,00 0,00 1.547.435,62 
291992 Madre de Deus 456.406,26 1.507,14    457.913,40 0,00 0,00 0,00 457.913,40 
292110 Medeiros Neto 734.501,40 56.020,64 42.316,68    832.838,72 0,00 0,00 0,00 832.838,72 
292530 Porto Seguro 4.268.863,59 886.808,81 177.469,26    5.333.141,66 0,00 2.269.871,76 0,00 3.063.269,90 
292870 Santo Antônio de Jesus 3.007.730,63 1.637.452,51 1.596.466,67    6.241.649,81 0,00 0,00 0,00 6.241.649,81 
292950 São Sebastião do Passé 1.673.786,31 48.520,91 103.270,61    1.825.577,83 0,00 0,00 0,00 1.825.577,83 
293010 Sr. do Bonfim 2.495.051,70 2.362.012,12 696.341,02    5.553.404,84 0,00 0,00 0,00 5.553.404,84 
293135 Teixeira de Freitas 4.987.022,28 3.882.285,80 1.201.967,03    10.071.275,11 0,00 0,00 0,00 10.071.275,11 
293330 Vitória da Conquista 12.454.174,10 23.518.984,80 5.413.203,26    41.386.362,16 0,00 2.381.799,72 0,00 39.004.562,44 
TOTAL 125.374.127,82 109.230.283,59 1.825.452,00 40.683.402,48 277.113.265,89 28.685.504,04 248.427.761,85 

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA BAHIA - JULHO/05

PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS ENTRE SES e MUNICIPIOS em GPSM A SEREM TRANSFERIDOS PARA O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 
Código Município Nome da Unidade CGC Tipo de Relação Natureza do prestador Transf para FES Valores a serem transferidos ao Fundo Estadual de Saúde 
Contrato de Metas Municipal Estadual MS/MEC Privado TCEP Contrato Metas Ajuste Comando Único 
290070 Alagoinhas Hosp Regional Dantas Bião 13937131/0013-85            1/10/2004 1.070.427,84 1.070.427,84 
290320 Barreiras Hosp. Geral Eurico Dutra 13937131/0025-19            1/10/2004 1.013.215,20 1.013.215,20 
290570 Camaçari Hosp. Geral de Camaçari 13937131/0044-81            3/6/2004 1.767.615,60 1.767.615,60 
291080 Feira de Santana Hosp. Geral Cleriston Andrade/Hosp. Colônia Podrigues Lopes 13937131/0001-41            a publicar 12.355.332,96 12.355.332,96 

  Nota: Redação conforme publicação oficial.

291170 Guanambi Hospital Regional de Guanambi 139371310067-78            15/2/2005 2.797.582,08 2.797.582,08 
291360 Ilhéus Hosp. Regional Luis Viana Filho 13937131/0002-22            1/10/2004 1.267.500,00 1.267.500,00 
291460 Irecê Hosp. Geral Mário Dourado Sobrinho 13937131/0040-58            3/6/2004 918.402,36 918.402,36 
291800 Jequié Hosp. Regional Prado Valadares 13937131/0024-38            1/10/2004 2.423.435,52 2.423.435,52 
291840 Juazeiro Hosp. Regional de Juazeiro 13915632/0001-27            1/10/2004 420.321,00 420.321,00 
292530 Porto Seguro Hospital Regional Luis Eduardo Magalhães 13937131/0001-41            1/10/2004 2.269.871,76 2.269.871,76 
293330 Vitória da Conquista Hosp.Reg.V.Conquista/Hosp. Afrânio Peixoto 13937131/0049-96 / 13937131/0062-63            4/11/2004 2.381.799,72 2.381.799,72 
TOTAL                     28.685.504,04    28.685.504,04