Portaria MEC nº 4.024 de 30/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2003

Exame Nacional de Cursos - Arquitetura e Urbanismo.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos arts. 4º e 6º da Portaria Ministerial no 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão de Avaliação do Curso de Arquitetura e Urbanismo, nomeada pela Portaria Ministerial nº 3.172, de 13 de novembro de 2002, resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Cursos, como parte integrante do sistema de avaliação da educação superior, no que se refere aos cursos de Arquitetura e Urbanismo, terá por objetivos:

I - Contribuir para a:

a) avaliação dos cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo com o intuito de promover a melhoria da qualidade e o contínuo aperfeiçoamento do ensino oferecido, por meio da verificação de competências, habilidades e domínio de conhecimentos necessários para o exercício da profissão e da cidadania;

b) identificação de necessidades, demandas e problemas do processo de formação do Arquiteto e Urbanista, considerando-se as exigências sociais, econômicas, políticas, culturais e éticas, assim como os princípios expressos na Portaria Ministerial nº 1.770/94;

c) análise do processo de ensino-aprendizagem e suas relações com fatores socioeconômicos e culturais a partir da construção de uma série histórica de informações e dados quantitativos e qualitativos, por meio da análise dos resultados de prova escrita e questionários, visando a um diagnóstico do ensino de Arquitetura e Urbanismo;

d) consolidação da cultura da avaliação no âmbito dos cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo.

II - Oferecer subsídios para:

a) a auto-avaliação dos graduandos;

b) o processo contínuo de auto-avaliação dos cursos de Arquitetura e Urbanismo;

c) a reflexão sobre o papel do profissional de Arquitetura e Urbanismo na sociedade brasileira;

d) o acompanhamento, por parte da sociedade, da qualificação oferecida aos graduandos pelos cursos de Arquitetura e Urbanismo;

e) a formulação de políticas públicas para a melhoria do ensino de graduação no País.

III - Estimular as instituições de educação superior a promoverem:

a) o aprimoramento dos projetos pedagógicos, das condições do processo de ensino-aprendizagem e do ambiente acadêmico dos cursos, visando à melhoria da qualidade do profissional de Arquitetura e Urbanismo;

b) a formulação de políticas e programas voltados para a melhoria da qualidade do ensino de graduação em Arquitetura e Urbanismo.

Art. 2º O Exame Nacional dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo de 2003 tomará como referência que o graduando deve apresentar o perfil de um profissional generalista com postura ética, visão crítica, autonomia intelectual, conhecimentos atualizados, apto a:

a) aplicar de forma integrada, com responsabilidade técnica e social, conhecimentos históricos, teóricos, projetuais e tecnológicos;

b) compreender e traduzir as necessidades de indivíduos e grupos sociais com relação à concepção, organização e construção do espaço, abrangendo o urbanismo, a edificação, o paisagismo, bem como a conservação e valorização dos patrimônios natural e construído e a utilização adequada dos recursos disponíveis;

c) atuar em equipe interdisciplinar e multiprofissional;

d) assimilar e desenvolver novas tecnologias e conceitos científicos.

Art. 3º O Exame Nacional dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo de 2003 avaliará se o conjunto de graduandos desenvolveu, ao longo do curso

I - Habilidades gerais para:

a) buscar, analisar, avaliar e selecionar informações para a tomada de decisões;

b) refletir criticamente, organizar, expressar e comunicar o pensamento;

c) expressar síntese;

d) identificar e solucionar problemas;

e) lidar com situações novas;

f) propor soluções adequadas e comprometidas com o interesse coletivo.

II - Habilidades específicas para

a) conceber projetos e realizar construções nos campos da Arquitetura, do Urbanismo e do Paisagismo, considerando os sistemas estruturais, os fatores de custo, a durabilidade, a manutenção, as especificações, e atendendo às exigências funcionais, técnicas, estéticas, ambientais e legais de acessibilidade;

b) conceber estudos, análises, planos de intervenção e projetos de infra-estrutura, no espaço urbano, metropolitano e regional;

c) propor soluções que atendam de maneira integrada às condições ergométricas, térmicas, lumínicas, acústicas e energéticas;

d) utilizar os conhecimentos teóricos, estéticos, artísticos e históricos em todos os campos de atuação profissional;

e) empregar adequadamente os materiais de construção, as técnicas e os sistemas construtivos para a definição de instalações e equipamentos prediais, para a organização de obras e canteiros e para a implantação de infra-estrutura urbana;

f) empregar o repertório da tecnologia de construção nos processos de concepção e execução;

g) aplicar os conhecimentos teóricos, as práticas projetuais e as soluções tecnológicas para a preservação, conservação, restauro, reestruturação e reconstrução de edifícios, conjuntos urbanos e cidades;

h) perceber e representar o espaço em todas as suas dimensões, utilizando os meios disponíveis;

i) utilizar a informática como ferramenta para a Arquitetura e Urbanismo.

Art. 4º Os conteúdos para o Exame Nacional dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo de 2003 são:

I - Conhecimentos de Fundamentação: Estética; História das Artes; Estudos Sociais; Estudos Ambientais e Desenho.

II - Conhecimentos Profissionais: História e Teoria da Arquitetura; História e Teoria do Urbanismo; História e Teoria do Paisagismo; Projeto de Arquitetura; Projeto de Urbanismo; Projeto de Paisagismo; Planejamento Urbano e Regional; Técnicas Retrospectivas; Conforto Ambiental; Tecnologia da Construção; Sistemas Estruturais; Informática Aplicada à Arquitetura e Urbanismo e Topografia.

Art. 5º A prova do Exame Nacional dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo de 2003, com 4 (quatro) horas de duração total, será constituída por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e 3 (três) questões discursivas.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo um questionário, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA