Portaria STN nº 402 de 08/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2010

Autoriza a emissão de 23.109 (vinte e três mil, cento e nove) Títulos da Dívida Agrária - TDA.

O Subsecretário da Dívida Pública, da Secretaria do Tesouro Nacional, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 07 de julho de 1995,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 23.109 (vinte e três mil, cento e nove) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 2.020.467,01 (dois milhões, vinte mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e um centavo), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 303/10 a 307/10, 317/10 a 328/10, 359/10 e 360/10, em cumprimento a decisões judiciais, com as seguintes características:

Data de Lançamento Valor Nominal Prazo de Vencimento Taxa de Juros Quantidade de TDA Financeiro Total (R$) Situação do CPF/CNPJ 
01.12.2001 77,16 5 anos 6% a.a. 391 30.169,56 Irregular 
01.08.2003 81,89 5 anos 6% a.a. 447 36.604,83 Irregular 
01.02.2004 83,14 15 anos 3% a.a. 7.488 622.552,32 Regular 
01.09.2005 86,07 5 anos 6% a.a. 201 17.300,07 Irregular 
01.10.2007 89,58 5 anos 6% a.a. 454 40.669,32  Regular 
01.06.2008 90,06 5 anos 6% a.a. 12.493 1.125.119,58 Regular 
01.09.2008 90,47 5 anos 6% a.a. 1.484 134.257,48 Regular 
01.02.2009 91,35 5 anos 6% a.a. 151 13.793,85 Regular 
Total 23.109 2.020.467,01   

Art. 2º Os títulos com situação de CPF/CNPJ irregular, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 305/2010 a 307/2010), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FONTOURA VALLE