Portaria STN nº 402 de 08/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2010
Autoriza a emissão de 23.109 (vinte e três mil, cento e nove) Títulos da Dívida Agrária - TDA.
O Subsecretário da Dívida Pública, da Secretaria do Tesouro Nacional, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 07 de julho de 1995,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 23.109 (vinte e três mil, cento e nove) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 2.020.467,01 (dois milhões, vinte mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e um centavo), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 303/10 a 307/10, 317/10 a 328/10, 359/10 e 360/10, em cumprimento a decisões judiciais, com as seguintes características:
Data de Lançamento | Valor Nominal | Prazo de Vencimento | Taxa de Juros | Quantidade de TDA | Financeiro Total (R$) | Situação do CPF/CNPJ |
01.12.2001 | 77,16 | 5 anos | 6% a.a. | 391 | 30.169,56 | Irregular |
01.08.2003 | 81,89 | 5 anos | 6% a.a. | 447 | 36.604,83 | Irregular |
01.02.2004 | 83,14 | 15 anos | 3% a.a. | 7.488 | 622.552,32 | Regular |
01.09.2005 | 86,07 | 5 anos | 6% a.a. | 201 | 17.300,07 | Irregular |
01.10.2007 | 89,58 | 5 anos | 6% a.a. | 454 | 40.669,32 | Regular |
01.06.2008 | 90,06 | 5 anos | 6% a.a. | 12.493 | 1.125.119,58 | Regular |
01.09.2008 | 90,47 | 5 anos | 6% a.a. | 1.484 | 134.257,48 | Regular |
01.02.2009 | 91,35 | 5 anos | 6% a.a. | 151 | 13.793,85 | Regular |
Total | 23.109 | 2.020.467,01 |
Art. 2º Os títulos com situação de CPF/CNPJ irregular, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 305/2010 a 307/2010), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE