Portaria MIN nº 402 de 09/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2009
Afere a situação de emergência, no Município de Nova Viçosa - BA.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,
Resolve:
Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Município de Nova Viçosa - BA, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por enxurradas ou inundações bruscas ocorrido no corrente ano.
Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Nova Viçosa - BA.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para obras emergenciais de reconstrução da Av. Beira Mar, entre o Pontal da Barra e a Rua Maranhão, e construção de 5 (cinco) piers de contenção construídos perpendicularmente à Av. Beira Mar, adentrando pelo Oceano Atlântico com a finalidade de desviar as correntes dos rios Peruipe e Caravelas, no Município de Nova Viçosa, no Estado da Bahia, na forma prevista no Plano de Trabalho.
Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme nota de empenho nº 2009NE000111, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 0300, na UG 530012.
Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, nas localidades atingidas, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.001680/2009-82, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.
Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Município de Nova Viçosa - BA deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, de acordo com a aferição, pelo Ministro da Integração Nacional.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA