Portaria SECAD nº 402 de 11/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2009

Aprova os Projetos Político Pedagógicos encaminhados pelos estados que especifica, referentes ao ProJovem Campo - Saberes da Terra.

O Secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto na Resolução CD/FNDE nº 45, de 14 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar os Projetos Político Pedagógicos encaminhados pelos estados: AM, PA, MT, GO, MA, CE, PB, RN, PE, SE, BA, PI e RJ, referentes ao ProJovem Campo - Saberes da Terra, na forma do anexo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO

ANEXO

UF Entidade CNPJ Valor Custeio(R$) Desembolso Parcela Valor da Parcela(R$) Exercício 
AM Secretaria Estadual do Amazonas 04.312.419.0001-30 4.032.000,00 12/2009 1.209.600,00 2009 
BA Secretaria Estadual da Bahia 13.937.065.0001-00 10.800.000,00 12/2009 3.240.000,00 2009 
CE Secretaria Estadual do Ceará 07.954.514/0001-25 7.200.000,00 12/2009 2.160.000,00 2009 
GO Secretaria Estadual de Goiás 01.409.705/0001-20 3.600.000,00 12/2009 1.080.000,00 2009 
MA Secretaria Estadual do Maranhão 03.352.086/0001-00 3.960.000,00 12/2009 1.188.000,00 2009 
MT Secretaria Estadual do Mato Grosso 03.507.415/0008-10 2.160.000,00 12/2009 648.000,00 2009 
PA Secretaria Estadual do Pará 05.054.937/0001-63 6.000.000,00 12/2009 1.800.000,00 2009 
PB Secretaria Estadual da Paraíba 08.778.250.0001-69 3.600.000,00 12/2009 1.080.000,00 2009 
PE Secretaria Estadual de Pernambuco 10.572.071.0001-12 2.400.000,00 12/2009 720.000,00 2009 
PI Secretaria Estadual do Piauí 06.554.729.0001-96 3.840.000,00 12/2009 1.152.000,00 2009 
RJ Secretaria Estadual do Rio de Janeiro 42.498.659/0001-60 2.400.000,00 12/2009 720.000,00 2009 
RN Secretaria Estadual do Rio Grande do Norte 08.241.804.0001-94 5.760.000,00 12/2009 1.728.000,00 2009 
SE Secretaria Estadual do Sergipe 13.128.798.0014-18 2.400.000,00 12/2009 720.000,00 2009 
      58.152.000,00      17.445.600,00   

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 241, de 17.12.2009, Seção 1, pág. 47, com incorreção no original.