Portaria CGZA nº 402 de 16/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado do Ceará, a safra 2010.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado do Ceará, a safra 2010, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Natural da Zona Tropical úmida, a bananeira (Musa spp) é cultivada entre as latitudes 30º N e 30º S, normalmente em altitudes não superiores a 1500 m. Exige alta umidade relativa do ar e solo úmido, apresentando bom desenvolvimento vegetativo na faixa de temperaturas médias mensais compreendidas entre 18º C e 35º C. O vento é prejudicial à cultura por fragmentar o limbo foliar, reduzindo a taxa fotossintética.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com baixo risco climático para o cultivo da bananeira, no Estado do Ceará.

Para essa identificação, foram utilizadas séries históricas de dados climáticos diários, registrados nas estações meteorológicas disponíveis no Estado.

Para as localidades que não dispunham de dados de temperatura, foram realizadas estimativas, com o emprego de um modelo de regressão múltipla quadrática.

Foi realizado o balanço hídrico da cultura, utilizando-se uma capacidade de armazenamento de água de 200 mm nos primeiros 100 cm de solo.

Para o cultivo da bananeira, em condições de sequeiro, considerou-se uma freqüência de ocorrência de deficiência hídrica anual (DEF) igual ou inferior a 350 mm.

Foram adotados os seguintes critérios de risco:

- Baixo Risco - DEF = 350 mm, verificado em, pelo menos 70% dos anos estudados;

- Médio Risco - DEF = 350 mm, verificado em 50 a 70% dos anos estudados;

- Alto Risco - DEF = 350 mm, verificado em menos de 50% dos anos estudados.

Todos os municípios do Estado apresentaram condições hídricas insuficientes para o cultivo da bananeira em regime de sequeiro. Assim, as indicações de cultivo são apenas para sistemas irrigados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Ceará contempla como aptos ao cultivo de banana todos os tipos de solos, uma vez que os indicativos restringem-se a sistemas irrigados.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/1965 (código florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abri 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado do Ceará, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO SOB IRRIGAÇÃO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Ceará aptos ao cultivo de banana, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS PERÍODOS 
Abaiara 04 a 12 
Acarapé 04 a 12 
Acaraú 07 a 15 
Acopiara 04 a 12 
Aiuaba 04 a 12 
Alcântaras 04 a 12 
Altaneira 04 a 12 
Alto Santo 07 a 15 
Amontada 04 a 15 
Antonina do Norte 04 a 12 
Apuiarés 04 a 12 
Aquiraz 07 a 15 
Aracati 04 a 15 
Aracoiaba 07 a 15 
Ararendá 04 a 12 
Araripe 04 a 12 
Aratuba 07 a 15 
Arneiroz 04 a 12 
Assaré 04 a 12 
Aurora 04 a 12 
Baixio 01 a 12 
Banabuiú 07 a 15 
Barbalha 04 a 12 
Barreira 04 a 15 
Barro 04 a 12 
Barroquinha 04 a 12 
Baturité 07 a 15 
Beberibe 07 a 15 
Bela Cruz 04 a 12 
Boa Viagem 07 a 15 
Brejo Santo 04 a 12 
Camocim 04 a 12 
Campos Sales 04 a 12 
Canindé 04 a 12 
Capistrano 07 a 15 
Caridade 04 a 15 
Cariré 04 a 12 
Caririaçu 04 a 12 
Cariús 04 a 12 
Carnaubal 04 a 12 
Cascavel 04 a 15 
Catarina 04 a 12 
Catunda 04 a 12 
Caucaia 07 a 15 
Cedro 04 a 12 
Chaval 04 a 12 
Choró 04 a 15 
Chorozinho 04 a 12 
Coreaú 04 a 12 
Crateús 04 a 12 
Crato 04 a 12 
Croatá 04 a 12 
Cruz 07 a 15 
Deputado Irapuan Pinheiro 07 a 15 
Ererê 04 a 12 
Eusébio 07 a 15 
Farias Brito 04 a 12 
Forquilha 04 a 12 
Fortaleza 07 a 15 
Fortim 07 a 15 
Frecheirinha 04 a 12 
General Sampaio 04 a 12 
Graça 04 a 12 
Granja 04 a 12 
Granjeiro 04 a 12 
Groaíras 04 a 12 
Guaiúba 07 a 15 
Guaraciaba do Norte 04 a 12 
Guaramiranga 07 a 15 
Hidrolândia 04 a 12 
Horizonte 07 a 15 
Ibaretama 04 a 15 
Ibiapina 04 a 15 
Ibicuitinga 07 a 15 
Icapuí 07 a 15 
Icó 04 a 12 
Iguatu 04 a 12 
Independência 04 a 12 
Ipaporanga 04 a 12 
Ipaumirim 01 a 09 
Ipu 04 a 12 
Ipueiras 04 a 12 
Iracema 07 a 15 
Irauçuba 04 a 12 
Itaiçaba 04 a 15 
Itaitinga 04 a 15 
Itapagé 07 a 15 
Itapipoca 04 a 15 
Itapiúna 07 a 15 
Itarema 07 a 15 
Itatira 07 a 15 
Jaguaretama 04 a 15 
Jaguaribara 04 a 12 
Jaguaribe 07 a 15 
Jaguaruana 04 a 15 
Jardim 04 a 12 
Jati 04 a 12 
Jijoca de Jericoacoara 04 a 15 
Juazeiro do Norte 04 a 12 
Jucás 04 a 12 
Lavras da Mangabeira 04 a 12 
Limoeiro do Norte 04 a 15 
Madalena 07 a 15 
Maracanaú 07 a 15 
Maranguape 07 a 15 
Marco 04 a 12 
Martinópole 04 a 12 
Massapê 04 a 15 
Mauriti 04 a 12 
Meruoca 04 a 12 
Milagres 04 a 12 
Milhã 07 a 15 
Miraíma 04 a 12 
Missão Velha 04 a 12 
Mombaça 04 a 15 
Monsenhor Tabosa 04 a 12 
Morada Nova 04 a 15 
Moraújo 04 a 12 
Morrinhos 04 a 15 
Mucambo 04 a 12 
Mulungu 07 a 15 
Nova Olinda 04 a 12 
Nova Russas 04 a 12 
Novo Oriente 04 a 12 
Ocara 07 a 15 
Orós 04 a 12 
Pacajus 07 a 15 
Pacatuba 04 a 15 
Pacoti 07 a 15 
Pacujá 04 a 12 
Palhano 07 a 15 
Palmácia 07 a 15 
Paracuru 07 a 15 
Paraipaba 07 a 15 
Parambu 04 a 12 
Paramoti 04 a 12 
Pedra Branca 04 a 15 
Penaforte 04 a 12 
Pentecoste 07 a 15 
Pereiro 04 a 12 
Pindoretama 04 a 15 
Piquet Carneiro 04 a 15 
Pires Ferreira 04 a 12 
Poranga 04 a 12 
Porteiras 04 a 12 
Potengi 04 a 12 
Potiretama 07 a 15 
Quiterianópolis 04 a 12 
Quixadá 07 a 15 
Quixelô 07 a 15 
Quixeramobim 07 a 15 
Quixeré 07 a 15 
Redenção 07 a 15 
Reriutaba 04 a 12 
Russas 07 a 15 
Saboeiro 04 a 12 
Salitre 04 a 12 
Santa Quitéria 04 a 15 
Santana do Acaraú 04 a 12 
Santana do Cariri 04 a 12 
São Benedito 04 a 15 
São Gonçalo do Amarante 07 a 15 
São João do Jaguaribe 07 a 15 
São Luís do Curu 07 a 15 
Senador Pompeu 07 a 15 
Senador Sá  04 a 12 
Sobral 04 a 12 
Solonópole 04 a 15 
Tabuleiro do Norte 07 a 15 
Tamboril 04 a 12 
Tarrafas 04 a 12 
Tauá 04 a 12 
Tejuçuoca 04 a 15 
Tianguá 04 a 12 
Trairi 07 a 15 
Tururu 04 a 15 
Ubajara 04 a 15 
Umari 04 a 12 
Umirim 07 a 15 
Uruburetama 04 a 12 
Uruoca 04 a 15 
Varjota 04 a 12 
Várzea Alegre 04 a 12 
Viçosa do Ceará 04 a 15