Portaria COMAER nº 402 de 09/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2008

Dispõe sobre o Sistema de Provisões da Aeronáutica.

O COMANDANTE DA AERONAÚTICA, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto na ICA 700-1 "Implantação e Gerenciamento de Sistemas no Comando da Aeronáutica", aprovada pela Portaria nº 839/GC3, de 29 de agosto de 2006, e considerando o que consta do Processo nº 67420.000771/2008-92, resolve:

Art. 1º Dispor sobre o Sistema de Provisões da Aeronáutica (SISPROV), instituído pela Portaria nº 573/GM3, de 12 de maio de 1981, que tem por finalidade planejar, orientar, controlar e executar a atividade de Provisões, no âmbito do Comando da Aeronáutica.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, as atividades inerentes ao SISPROV são as relacionadas com a determinação das necessidades, a obtenção, o armazenamento, a distribuição e a administração do material das classes cujo suprimento é da responsabilidade da Diretoria de Intendência e outros que lhe forem atribuídos, excetuando-se os itens do grupo de subsistência.

Art. 2º O Órgão Central do SISPROV é a Diretoria de Intendência, organização da estrutura do Comando da Aeronáutica, a qual tem sua constituição e suas competências definidas em Regulamento e Regimento Interno próprios.

Art. 3º Ao Órgão Central do Sistema compete:

I - administrar a atividade sistematizada;

II - disciplinar a atividade-meio por intermédio de Normas de Sistema do Comando da Aeronáutica (NSCA);

III - suprir e manter os elos, no que se refere às necessidades para o funcionamento do Sistema;

IV - buscar, continuamente, o desenvolvimento e a atualização de métodos e processos adotados pelo Sistema, em face da evolução tecnológica;

V - planejar e elaborar as propostas visando à inclusão no orçamento do Comando da Aeronáutica dos recursos necessários ao desempenho das atividades do Sistema;

VI - especificar, padronizar e estabelecer procedimentos para o exame dos materiais pertinentes à atividade do Sistema por intermédio de NSCA; e

VII - fiscalizar a aplicação das NSCA pertinentes.

Art. 4º Os Elos do SISPROV estão localizados na estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica, de acordo com a realização da atividade-meio correspondente, e têm suas constituições e competências definidas em Regulamentos e Regimentos Internos próprios ou das Organizações a que pertencem.

Art. 5º Aos Elos do Sistema competem:

I - cumprir as normas contidas na NSCA e demais instruções emitidas pelo Órgão Central;

II - executar a atividade-meio pertinente;

III - auxiliar o Órgão Central na fiscalização da atividade sistematizada; e

IV - submeter à apreciação do Órgão Central sugestões que visem ao aperfeiçoamento do Sistema.

Art. 6º Os elos do Sistema ficam sujeitos à orientação normativa, à coordenação, ao controle, à supervisão técnica e à fiscalização das atividades pelo Órgão Central do Sistema, respeitada a subordinação hierárquica às organizações em cuja estrutura organizacional estejam integrados.

Art. 7º Aos Serviços Regionais de Intendência (SERINT), em virtude das suas responsabilidades no âmbito regional, compete:

I - verificar o cumprimento, pelos elos do Sistema, em sua área de atuação, das diretrizes, normas e princípios adotados pelo Órgão Central; e

II - solicitar ao Órgão Central, quando julgar necessário, visitas técnicas nos elos do Sistema, objetivando eliminar eventuais deficiências, no âmbito regional, da atividade sistêmica.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 573/GM3, de 12 de maio de 1981, publicada no Diário Oficial da União nº 90, de 15 de maio de 1981, Seção 1, pág. 8.863.

Ten Brig Ar JUNITI SAITO