Portaria DNIT nº 402 de 18/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2006
Determina a aplicação de ações técnicas e administrativas para o Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurança nas Estradas - PETSE.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 82, inciso IV, e art. 89 § 1º da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e art. 23, incisos V e VI do Decreto nº 4.749, de 17 de junho de 2003; e o art. 40, inciso V, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 6, de 10 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2004, visando dar efetivo cumprimento ao Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurança nas Estradas, determina:
Art. 1º As Unidades de Infra-Estrutura Terrestre que realizaram obras emergenciais do Programa PETSE, que apresentem até o dia 5 de maio de 2006, impreterivelmente, as seguintes ações técnico - administrativas:
a) Elaboração de Cronograma Unifilar do trecho, com as identificação de todas as intervenções das obras e serviços emergenciais, devidamente caracterizado no segmento;
b) Indicação dos volumes, por quilometro, atinentes a cada tipo de intervenção e seu respectivo custo; e
c) Planilha contendo todos os custos unitários praticados para as obras e serviços.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BARBOSA DA SILVA