Portaria TSE nº 402 de 18/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2003

Dispõe sobre o limite dos Restos a Pagar não processados.

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 39 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Os Restos a Pagar não processados, relativos a despesas discricionárias e não financeiras, no exercício de 2003, não poderão exceder a cinqüenta por cento do valor inscrito no exercício de 2002, conforme valores do Anexo a esta Portaria.

§ 1º As unidades orçamentárias relacionadas no Anexo a esta Portaria deverão informar à Secretaria deste Tribunal, até o dia 23 de dezembro de 2003, o saldo, em 2003, dos limites de inscrição em Restos a Pagar não processados, que não serão utilizados para atender às despesas discricionárias e não financeiras.

§ 2º O Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal poderá, mediante portaria e por solicitação circunstanciada do Diretor-Geral do respectivo TRE, autorizar a inscrição de Restos a Pagar não processados em montante superior ao percentual previsto no caput, desde que o valor total de inscrição das unidades orçamentárias da Justiça Eleitoral não ultrapasse, em 2003, cinqüenta por cento do valor inscrito em 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE

ANEXO
LIMITES PARA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS PARA 2003, RELATIVOS ÀS DESPESAS DISCRICIONÁRIAS E NÃO FINANCEIRAS

Unidades Orçamentárias Valores de Restos a Pagar Não Processados 
Valores Inscritos em 2002 Valores Máximos Permitidos para Inscrição em 31.12.2003 
Tribunal Superior Eleitoral 34.463 17.232 
Tribunal Regional Eleitoral do Acre 1.136 568 
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas 282 141 
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas 1.210 605 
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia 1.587 794 
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará 646 323 
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal 3.731 1.866 
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo 280 140 
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás 7.213 3.607 
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão 2.337 1.169 
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso 990 495 
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul 978 489 
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais 9.862 4.931 
Tribunal Regional Eleitoral do Pará 880 440 
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba 1.955 978 
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná 1.471 736 
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco 4.466 2.233 
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí 3.451 1.726 
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro 4.491 2.246 
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte 1.691 846 
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul 668 334 
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia 736 368 
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina 949 475 
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo 3.014 1.507 
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe 79 40 
Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins 635 318 
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima 359 180 
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá 265 133 
TOTAL 89.825 44.913