Portaria DNIT nº 402 de 12/09/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2002
Dispõe sobre a Diretoria de Infra-Estrutura Aquaviária no âmbito do DNIT.
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria DG/DNIT nº 140, de 21 de junho de 2002; considerando a quantidade mínima de servidores determinada pelo § 2º do art. 9º do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º Até que tenham sido efetivadas as redistribuições dos servidores para o quadro de pessoal desta Autarquia, em número suficiente, a Diretoria de Infra-Estrutura Aquaviária integrará a Unidade de Avaliação do Gabinete/DG e a homologação dos resultados das avaliações será efetuada pelo Diretor-Geral deste Departamento; e, a 1ª, 8ª, 15ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 22ª e 23ª Unidades de Infra-Estrututura Terrestre integrarão a Unidade de Avaliação da Diretoria de Administração e Finanças e a homologação será efetivada pelo seu Diretor.
Art. 2º Os casos de dúvidas e omissões deverão ser encaminhados à Diretoria de Administração e Finanças deste Departamento.
LUIZ FRANCISCO SILVA MARCOS