Portaria MS nº 4.018 de 17/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2010

Habilita a Regional de Iporá (GO) e o Município de Montes Claros de Goiás (GO) a receber o incentivo de custeio referente à Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 08 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Habilitar a Regional de Iporá (GO) e o Município de Montes Claros de Goiás (GO) a receberem o incentivo de custeio referente à Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, conforme especificado a seguir:

Município para repasseUnidade de Suporte Básico (USB) Central de Regulação Chassi/Placa Competência a partir de: Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual 
Iporá (GO)    01    Junho/2010 R$ 30.000,00 R$ 360.000,00 
Montes Claros de Goiás (GO) 01 93W245G34A2050649 NVZ 8072Setembro/2010 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Iporá (GO).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE IPORÁ/GO, COM UM TOTAL DE 218.147 (IBGE 2009) DE POPULAÇÃO.

Nº MUNICÍPIO 
Adelândia 
Amorinópolis 
Aragarças 
Arenópolis 
Aurilândia 
Baliza 
Bom Jardim de Goiás 
Buriti de Goiás 
Cachoeira de Goiás 
10 Córrego do Ouro 
11 Diorama 
12 Fazenda Nova 
13 Firminópolis 
14 Iporá 
15 Israelândia 
16 Ivolândia 
17 Jaupaci 
18 Moiporá 
19 Montes Claros de Goiás 
20 Novo Brasil 
21 Palestina de Goiás 
22 Palmeiras de Goiás 
23 Palminópolis 
24 Paraúna 
25 Piranhas 
26 Sanclerlândia 
27 São João da Paraúna 
28 São Luís de Montes Belos 
29  Turvânia