Portaria SEFAZ nº 401 DE 26/03/2021
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 mar 2021
Institui comitê responsável pelo processo de implantação das diretrizes da lei geral de proteção de dados pessoais no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,
Considerando a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
Resolve:
Art. 1º Fica instituído Comitê responsável pelo processo de implantação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em todos os Projetos, Programas e Atividades no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º O Comitê será composto por um titular e um suplente dos seguintes setores:
I - Assessorial Especial de Ética e Compliance;
II - Superintendência Especial da Receita Estadual;
III - Superintendência de Tecnologia de Informação;
IV - Superintendência Especial do Tesouro;
V - Chefia Executiva de Desenvolvimento Institucional;
XII - Chefia Executiva de Valorização de Pessoas.
§ 1º O Comitê será coordenado pelo Assessor Especial de Ética e Compliance.
§ 2º Os membros dos setores deverão ser indicados à Secretaria Executiva de Gestão Interna no prazo de 5 dias a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º As reuniões ordinárias do Comitê serão quinzenais, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias por seu coordenador, por intermédio de mensagem eletrônica.
Parágrafo único. As reuniões serão realizadas com a presença de no mínimo três membros e as deliberações serão tomadas pela maioria simples dos presentes.
Art. 4º Fica definido o prazo de até 60 (sessenta) dias, após a publicação desta Portaria, para apresentação do processo de Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da SEFAZ, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se assim necessitar.
Art. 5º Após o processo de implantação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o Comitê irá acompanhar e fiscalizar o seu cumprimento nos Programas, Projetos e demais atividades do Órgão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 26 de março de 2021.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ANEXO II INSTRUÇÃO NORMATIVA GSEF Nº 30/2007
ESTADO DE ALAGOAS | SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL |
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AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Nº 02/2021 - 2ª CAF - PROCESSO E: 01500.0000004100 |
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REQUERENTE JOSE GALDINO FILHO EIRELI |
CACEAL 24782738-0 |
CNPJ 31781762000104 |
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RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. ROD. AL-110 |
NÚMERO 2305 | ANDAR, SALA... | ||
BAIRRO/DISTRITO CANAFISTULA | MUNICÍPIO ARAPIRACA | UF AL | CEP 57302-8022 |
TELEFONE (81) 99801-7647 |
SOCIEDADE CONTABILAJR@GMAIL.COM |
TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO (A) INTERESSADO (A) ACIMA IDENTIFICADO (A)
FICA AUTORIZADO O RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ATÉ O DIA 9 (NOVE) DO MÊS SUBSEQÜENTE À REMESSA DA MERCADORIA, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GSEF Nº 30, de 17 de 09 de 2007.
Arapiraca, 26.03.2021 Oscar@sefaz.al.gov.br |
1ª VIA - INTERESSADO (A) 2º VIA - FISCO
ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE APÓS PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO O DEFERIMENTO DO PEDIDO