Portaria CGZA nº 401 de 26/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2010
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado da Paraíba, safra 2011.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SPA nº 465, de 30.11.2011, DOU 05.12.2011 .
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 06 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008 , da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado da Paraíba, safra 2011, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A mandioca Manioth utilissima, Pohl (Manioth esculenta, Crantz) é cultivada em toda a Zona Tropical (entre 30º N e 30º S), especialmente na faixa mais quente (15ºN e 15ºS). O Brasil é o segundo produtor mundial. A Região Nordeste é responsável pela maior parte da produção nacional.
Trata-se de planta rústica, com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo. Os principais elementos climáticos que afetam a cultura são: a temperatura do ar, a radiação solar, o fotoperíodo e o regime hídrico.
A temperatura do ar afeta a brotação das manivas e a emissão e tamanho das folhas, a longevidade foliar e a formação das raízes tuberosas.
As melhores condições térmicas para o desenvolvimento situa-se entre 20ºC e 27ºC. Totais anuais de chuva entre 1000 mm e 1500 mm, bem distribuídos são ideais para o cultivo.
Em função de sua alta tolerância a déficits hídricos, pode ser cultivada em regiões com menos de 800 mm de chuva por ano com uma estação seca de quatro a seis meses de duração. A ocorrência de deficiência hídrica nos primeiros cinco meses após o plantio é prejudicial à cultura.
A cultura desenvolve-se bem em altitudes que variam desde o nível do mar até cerca de 2.300 metros, embora altitudes de 600 a 800 metros sejam as mais favoráveis.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo da mandioca no Estado da Paraíba em condições de médio e baixo risco climático.
Para essa identificação, foi realizado um balanço hídrico da cultura e determinado o índice hídrico anual (IH), baseado nos excedentes hídricos acumulados no período chuvoso e as deficiências hídricas acumuladas no período seco do ano.
Foram considerados os limites de -45< Ih