Portaria AGU nº 401 de 23/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2009
Atribui à Procuradoria Regional Federal da 3ª Região a representação judicial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Regional Federal da 3ª Região a representação judicial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a partir de 28 de abril de 2009, observada a sua competência territorial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS