Portaria COMAER nº 401 de 09/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2008

Dispõe sobre o Sistema de Subsistência da Aeronáutica.

O COMANDANTE DA AERONAÚTICA, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto na ICA 700-1 "Implantação e Gerenciamento de Sistemas no Comando da Aeronáutica", aprovada pela Portaria nº 839/GC3, de 29 de agosto de 2006, e considerando o que consta do Processo nº 67420.000775/2008-71, resolve:

Art. 1º Dispor sobre o Sistema de Subsistência da Aeronáutica (SISUB), instituído pela Portaria nº 572/GM3, de 12 de maio de 1981, que tem por finalidade planejar, orientar, coordenar, controlar e executar as atividades de Subsistência, no âmbito do Comando da Aeronáutica.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, as atividades inerentes ao SISUB são as desenvolvidas com a finalidade de prever e prover alimentação ao pessoal civil e militar do Comando da Aeronáutica.

Art. 2º O Órgão Central do SISUB é a Diretoria de Intendência, organização da estrutura do Comando da Aeronáutica, a qual tem sua constituição e suas competências definidas em Regulamento e Regimento Interno próprios.

Art. 3º Ao Órgão Central do Sistema compete:

I - administrar a atividade sistematizada;

II - disciplinar a atividade-meio por intermédio de Normas de Sistema do Comando da Aeronáutica (NSCA);

III - adequar os elos do Sistema ao cumprimento das tarefas pertinentes às atividades do mesmo;

IV - buscar, continuamente, o desenvolvimento e a atualização de processos, visando a melhoria constante do padrão alimentar do pessoal militar e civil do Comando da Aeronáutica;

V - planejar e elaborar as propostas visando à inclusão no orçamento do Comando da Aeronáutica dos recursos necessários ao desempenho das atividades do Sistema;

VI - interagir com Organizações congêneres das Forças Armadas, Comissão de Estudos de Alimentação para as Forças Armadas, órgãos públicos em geral, universidades e empresas, no trato de assuntos de sua competência; e

VII - fiscalizar a aplicação das NSCA pertinentes.

Art. 4º Os Elos do SISUB estão localizados na estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica, de acordo com a realização da atividade-meio correspondente, e têm suas constituições e competências definidas em Regulamentos e Regimentos Internos próprios ou das Organizações a que pertencem.

Art. 5º Aos Elos do Sistema compete:

I - cumprir as normas contidas na NSCA e demais instruções emitidas pelo Órgão Central;

II - executar a atividade-meio pertinente;

III - auxiliar o Órgão Central na fiscalização da atividade sistematizada; e

IV - submeter à apreciação do Órgão Central sugestões que visem ao aperfeiçoamento do Sistema.

Art. 6º Os elos do Sistema ficam sujeitos à orientação normativa, à coordenação, ao controle, à supervisão técnica e à fiscalização das atividades pelo Órgão Central do Sistema, respeitada a subordinação hierárquica às organizações em cuja estrutura organizacional estejam integrados.

Art. 7º Aos Serviços Regionais de Intendência (SERINT), em virtude das suas responsabilidades no âmbito regional, compete:

I - verificar o cumprimento, pelos demais elos do Sistema, em sua área de atuação, das diretrizes, normas e princípios adotados pelo Órgão Central; e

II - solicitar ao Órgão Central, quando julgar necessário, visitas técnicas nos elos do Sistema, objetivando eliminar eventuais deficiências, no âmbito regional, da atividade sistêmica.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 572/GM3, de 12 de maio de 1981, publicada no Diário Oficial da União nº 90, de 15 de maio de 1981, Seção 1, pág. 8.862.

Ten Brig Ar JUNITI SAITO