Portaria MP nº 401 de 28/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2006

Autoriza a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT a prorrogar o prazo de vigência dos contratos por tempo determinado firmados com base no art. 30 da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, até 31 de março de 2007, observada a disponibilidade orçamentária.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10, § 1º, da Lei nº 11.292, de 26 de abril de 2006, e as informações constantes do Processo nº 03000.005813/2006-88, resolve:

Art. 1º Autorizar a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT a prorrogar o prazo de vigência dos contratos por tempo determinado firmados com base no art. 30 da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, até 31 de março de 2007, observada a disponibilidade orçamentária.

Parágrafo único. A prorrogação a que se refere o caput tem por finalidade assegurar a continuidade das atividades essenciais da ANTT enquanto ultimados os procedimentos referentes ao Concurso Público de que trata o Edital nº 1/2005-ANTT.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA