Portaria SA/CCPR nº 401 de 09/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2004

Altera a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - Unidade Orçamentária nº 20.928.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 6º da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o inciso II do art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 e diante da necessidade de se adequar a classificação orçamentária para celebrar convênios com organizações não governamentais dos Estados do Acre, Amazonas e Piauí, com o objetivo de desenvolver ações de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - Unidade Orçamentária nº 20.928.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO HENRIQUE MESIANO PRACIANO

ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO  
  R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA           
  Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente           
14.131.0153.4641.0001 Publicidade de Utilidade Pública - Nacional 30 0100 300.000,00 
  30 0196 400.000,00 
      TOTAL 700.000,00  

ANEXO II

ACRÉSCIMO  
  R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF GND MOD FONTE VALOR 
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA           
  Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente           
14.131.0153.4641.0001 Publicidade de Utilidade Pública - Nacional 50 0100 300.000,00 
  50 0196 400.000,00 
      TOTAL 700.000,00