Portaria SPREV nº 4009 DE 05/05/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2022

Altera a Portaria nº 24, de 24 de junho de 2019, que institui o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade - Programa de Revisão, no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, que regulamenta a capacidade operacional regular do perito médico federal e estabelece diretrizes e procedimentos.

A Secretária de Previdência, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 8º e 26 do Anexo I do Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, e o art. 10 da Portaria SEPRT nº 617, de 24 de junho de 2019,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 24, de 24 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 19. .....

.....

§ 1º A Meta Diária é a soma dos serviços executáveis com pontuação elencada em ato complementar da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, e serão considerados para fins de registro de atividades como pontos validados:

I - o efetivo atendimento do serviço agendado;

II - a não realização do serviço agendado por não comparecimento de requerente que conste na lista de agendamentos do sistema PMF-Tarefas sob sua responsabilidade na data e horário do atendimento, desde que o participante responsável esteja presente em sua unidade de atendimento; e

III - a realização da tarefa proveniente do Repositório Único Nacional e da tarefa criada pelo participante, sendo esta, apenas após a validação no PMF-SEAMP pelo chefe imediato.

.....

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA BRITO BATTILANI