Portaria MS nº 4.006 de 16/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2010

Habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Medica Estadual do Rio Grande do Sul.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 918/GM/MS, de 06 de maio de 2009, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul (RS); e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 08 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul, conforme especificado a seguir:

Município para repasseUnidade de Suporte Básico (USB) CHASSI PLACA Competência a partir de: Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual 
Antônio Prado 01 93W245G34A2050184 IQT4096 Outubro/2010 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Chapada 01 93W245G34A2054002 IQW0116 Outubro/2010 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Constantina 01 93W245G34A2052792 IQW0405 Outubro/2010 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Erval Grande 01 93W245G34A2050105 IQW0105 Outubro/2010 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Ronda Alta 01 93W245G34A2053671 IQW0187 Setembro/2010 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Três Cachoeiras 01 93W245G34A2053039 IQW0320 Setembro/2010 R$ 12.500,00 
R$ 150.000,00 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL

Nº MUNICÍPIO 
Antônio Prado 
Chapada 
Constantina 
Erval Grande 
Ronda Alta 
Três Cachoeiras