Portaria MS nº 4.005 de 16/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2010
Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Cajazeiras (PB).
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 938/GM/MS, de 15 de maio de 2008, que estabeleceu incentivo financeiro ao município de Cajazeiras - PB, com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da central de regulação Médica de Urgência; e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 08 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003,
Resolve:
Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Cajazeiras - PB, conforme especificado a seguir:
Município para Repasse | UF | População coberta pela Central | Central de Regulação | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual | |
Cajazeiras | PB | 169.621 Hab. | 01 | R$ 30.000,00 |
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Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Cajazeiras/PB.
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Cajazeiras (PB).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de agosto de 2010.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO