Portaria MS nº 4.000 de 16/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2010
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro (RJ) e do Município de Campo dos Goytacazes (RJ).
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, que estabelece as diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando o relatório técnico da Coordenação Nacional para Implantação das Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs 24hs) e Salas de Estabilização sobre a Unidade de Pronto Atendimento no Município de Campo dos Goytacazes (RJ),
Resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do estado do Rio de Janeiro (RJ) e Município de Campo dos Goytacazes (RJ).
Município | Porte | Quantitativo | 2010 | |
Campo dos Goytacazes - Unidade de Campo dos Goytacazes | III | 1 | 3.000.000,00 | |
TOTAL | 1 |
|
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento acima descrita, Porte III, no Município de Campo dos Goytacazes (RJ).
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2010.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO