Portaria SUFIS nº 400 DE 24/10/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 out 2025

Relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam credenciados os estabelecimentos identificados no Anexo Único como fabricantes em escala industrial não relevante dos bens e mercadorias classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária – CEST aos quais se encontram relacionados, observado o disposto no § 10 do art 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023

Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2025

Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2025; 237º da

Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização