Portaria SUFIS nº 400 DE 24/10/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 out 2025
Relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam credenciados os estabelecimentos identificados no Anexo Único como fabricantes em escala industrial não relevante dos bens e mercadorias classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária – CEST aos quais se encontram relacionados, observado o disposto no § 10 do art 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023
Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2025
Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2025; 237º da
Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização