Portaria SEFAZ nº 400 DE 11/05/2018
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 mai 2018
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para entrega do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no § 2º do art. 502-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912 , de 26 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de agosto de 2018, o prazo previsto no art. 9º da Portaria SEFAZ 1.975 , de 28 de dezembro de 2007, relativo à entrega do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado, referente ao período de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda